Letícia Rolim – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O abandono de incapaz permanece como uma preocupação persistente na cidade de Manaus. Segundo o Painel de Indicadores Criminais da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), de janeiro a abril de 2024, já foram contabilizados 118 casos em apenas 120 dias, evidenciando um aumento notável nos meses de março e abril, com 37 e 33 casos respectivamente.
Em 2023, houve 353 ocorrências registradas, o que equivale praticamente a um caso por dia na capital do Amazonas.
Esses números indicam que os registros desse crime mantêm-se em um ritmo similar ao do ano anterior.
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O abandono de incapaz é caracterizado pelo não cumprimento das obrigações de quem é responsável por uma pessoa incapaz de se defender dos riscos decorrentes dessa situação.
A definição de incapaz vai além de menores de idade ou idosos, abrangendo diversas situações em que indivíduos ficam vulneráveis devido ao abandono.
O artigo 133 do Código Penal Brasileiro estabelece claramente que é crime: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.
O artigo detalha ainda as características principais dos crimes dessa natureza, suas penalidades, os atos que podem constituir abandono e as consequências e punições para tal conduta.
A responsabilidade pelo cuidado de um incapaz é amplamente definida pela lei, incluindo não apenas os responsáveis permanentes, mas também aqueles que assumem essa responsabilidade temporária ou circunstancialmente.
Isso significa que qualquer pessoa que tenha a responsabilidade, mesmo que momentânea, pela segurança de um indivíduo, pode ser responsabilizada por abandono.






