Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Um fazendeiro apontado como responsável pelo desmatamento ilegal de 1,6 mil hectares da floresta amazônica, no município de Boca do Acre (a 1.560 quilômetros de Manaus), teve R$ 37,2 milhões em bens e valores bloqueados, em caráter de urgência, pela Justiça Federal do Amazonas a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). As áreas devastadas pertencem à União.
Mesmo após ser multado em mais de R$ 2,4 milhões nos anos de 2005 e 2006, quando ocorreu a primeira denúncia, e o fazendeiro ter sofrido embargo da autarquia federal, o homem continuou explorando economicamente a área até os dias atuais, causando prejuízos à natureza, aponta o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Com isso, medidas cautelares foram adotadas pela AGU, na tentativa de impedir que o fazendeiro se desfaça de patrimônio ou participe de linhas de financiamento que possam expandir a região desmatada, tendo em vista os efeitos danosos de uma possível demora na tramitação do processo.
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Decisão
O juíz Alan Fernandes Minori, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, determinou a proibição do réu de explorar, de qualquer modo, a área desmatada; a suspensão de incentivos ou benefícios fiscais, assim como o acesso as linhas de crédito concedidas pelo Poder Público ou com recursos públicos por instituições oficiais, até que o dano ambiental esteja completamente regenerado; e a indisponibilidade de bens e valores em R$ 37,2 milhões, montante julgado necessário para garantir a recuperação do dano ambiental (estimado em R$ 24,8 milhões) e a indenização por danos morais coletivos (superior a R$ 12,4 milhões).
“A adoção de medidas cautelares faz-se necessária para estancar o agravamento dos danos ambientais, inibir outras práticas prejudiciais ao meio ambiente na mesma área, bem como assegurar a sua futura recuperação”, decidiu o magistrado.
O juiz também alertou que nem a fiscalização ambiental permite que os infratores se intimidem, frisando os diversos descumprimentos dos processos pelo fazendeiro, como o resultado em danos ambientais expressivos na região.
“O contumaz desmatamento ilícito e o persistente descumprimento de embargos de área teriam resultado em expressivo dano ambiental, circunstâncias que revelam que os infratores não se deixam acanhar pela fiscalização ambiental”, completou.
*Com informações da assessoria






