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Home Economia

Devo pagar taxa de 10% de serviço nos bares e restaurantes de Manaus? Entenda

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS conversou com Rodrigo Zamperlini, presidente da Abrasel a fim de entender se os consumidores podem optar por não arcar com a quantia

4 de abril de 2024
em Economia
Tempo de leitura: 4 min
Arte: Abraão Torres

Arte: Abraão Torres

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Lauris Rocha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Em alguns bares, restaurantes e demais estabelecimentos do gênero em São Paulo, a taxa de serviço aumentou para 15%. Já em Manaus, os clientes ainda pagam 10% pelos trabalhos recebidos. Deste modo, o Portal RIOS DE NOTÍCIAS conversou com Rodrigo Zamperlini, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Amazonas (Abrasel) a fim de entender se os consumidores podem optar por não arcar com a quantia.

Segundo Zamperlini, na capital amazonense, essa decisão compete a cada estabelecimento. “Desconheço alguma casa que cobre 15% de taxa de serviço em Manaus”, destacou.

Leia mais: Número de bares e restaurantes com prejuízo em janeiro aumenta 60%

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A Associação procura orientar os donos de restaurantes, bares e afins sobre o atendimento ao consumidor, principalmente, se o lugar apresenta a taxa de serviço na comanda, visto que deve ser opcional.

“A orientação da Abrasel é que as casas sempre busquem melhorar seu atendimento, pois isso é muito valorizado pelos clientes e, no caso de cobrança da taxa de serviço, deve ser distribuída aos colaboradores seguindo regras claras e em conformidade com a legislação vigente.”

Rodrigo Zamperlini, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Amazonas.

Quem gosta de se alimentar fora de casa e frequenta os lugares gastronômicos, questiona qual o objetivo da cobrança do valor opcional e se é uma regra que deve ser cumprida por todos.

“É uma prática difundida em todo Brasil e muito comum também em outros países. A finalidade é reconhecer o bom serviço prestado pela equipe do estabelecimento e, assim, complementar os seus ganhos. No entanto, o cliente não é obrigado a pagar a taxa de serviço, que é pré-estabelecida pelo proprietário”, explica o presidente da Abrasel.

Acordo com o Sindicato Laboral

Rodrigo Zamperlini esclarece que cada estabelecimento tem liberdade para definir, juntamente com seus colaboradores, as regras para distribuição da taxa de serviço. Contudo, é necessário que haja um acordo coletivo celebrado com o sindicato laboral para assegurar a legalidade tanto da cobrança quanto da distribuição da taxa.

“É muito comum que toda equipe de atendimento receba parte da taxa de serviço, mas também pode contemplar outros setores da casa, como a cozinha. Também é permitido que entre 20 e 30% da taxa de serviço seja descontada para cobrir parte dos encargos trabalhistas, uma vez que deve constar o pagamento no contra-cheque dos colaboradores e gerar reflexos no recolhimento do FGTS, férias e décimo terceiro salario, por exemplo”, explica o presidente da Abrasel.

Divisão entre colaboradores

Os restaurantes como Ancho Steak Burger e Bona Cucina Italiana, do grupo Ancho, sempre buscam inovar e trazer novidades para os clientes. Estão no mercado gastronômico manauara há cinco anos e cobram a taxa opcional.

Gabriel Geraldo, Ceo do Grupo Ancho, conversou com o Portal RIOS DE NOTÍCIAS sobre como costumam lidar com os consumidores.

“No restaurante, a gente cobra a taxa dos 10% sendo opcional. O cliente paga se quiser! Na maioria das vezes, todo mundo paga sem reclamar e o dinheiro que a gente arrecada dos 10% é todo dividido entre a equipe. A gente fala que é a comissão dos funcionários, então o valor que a gente arrecada dos 10% vai para eles, dividido entre salão e cozinha.”

Destacou Gabriel Geraldo, Ceo do Grupo Ancho.
Tags: bares e restaurantestaxa de 10%

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