Vitória Freire – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério da Saúde suspendeu, nesta quinta-feira, 29/2, a nota técnica 2/2024, que reafirmava disposições previstas em lei para aborto legal, a qualquer momento da gestação – em casos de má formação de feto e risco à saúde da mãe, bem como em contextos de violência sexual.
Na prática, ao contrário do que reverbera nas redes sociais, o ofício não alterava ou permitia além daquilo que já existe, conforme a legislação, no país. Contudo, o documento ia de encontro à nota técnica elaborada no decorrer da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que fixava o prazo de 21 semanas e 6 dias de gestação para a prática do aborto legal.
Leia também: Motoristas de app poderão ter piso salarial, pagamento por hora trabalhada e INSS
Conforme a nota técnica do Ministério da Saúde, já na gestão do Governo Lula, “se o legislador brasileiro, ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 [do Código Penal de 1940] não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”.
Outra parte do comunicado ressalta que é responsabilidade dos serviços de saúde assegurar esse direito de forma “segura, integral e digna, oferecendo o devido cuidado às pessoas que buscam acesso a esses serviços.”
A orientação de Bolsonaro que estabelecia prazos para a prática legal do aborto, possibilitou, no entanto, que os serviços de saúde recusassem o acesso ao procedimento, mesmo quando autorizado por lei.
A nota sustentava, igualmente, que as únicas restrições aplicáveis ao aborto legal são aquelas estabelecidas pela Constituição, pela legislação, por decisões judiciais e por orientações científicas internacionalmente reconhecidas.
Recuo
O documento, elaborado em resposta à solicitação presente na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 989, do Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito de alinhar a recomendação do Ministério da Saúde às disposições da legislação brasileira, contém assinaturas dos secretários Felipe Proenço de Oliveira (Atenção Primária à Saúde) e Helvécio Miranda Magalhães Júnior (Atenção Especializada à Saúde).
O ‘recuo’ do Ministério da Saúde em relação à nota técnica, segundo o órgão, ocorreu em razão de o ofício não ter tramitado por todas as esferas necessárias – o que ocasionou a suspensão.
“Posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF”, comunicou o Ministério em nota divulgada à imprensa.






