Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A diretoria da União Estadual dos Estudantes do Amazonas (UEE/AM) se pronunciou nesta quinta-feira, 8/2, em repúdio à decisão da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, que suspendeu a bonificação de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas que disputam vagas pelo Sisu.
A declaração foi feita por Roberto Fernandes, diretor de Formação da UEE/AM, em entrevista exclusiva ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS. Segundo Fernandes, a decisão judicial viola os princípios de igualdade e acesso à educação.
“A decisão dessa juíza implica na exclusão da nossa tentativa de superar essas desigualdades dos estudantes na região Norte, principalmente no nosso estado, onde tem maiores dificuldades do acesso à educação nesse sentido, como também a permanência estudantil. Então, nós achamos essa decisão totalmente excludente, principalmente porque ela é uma situação exclusiva de uma pessoa que se sentiu injustiçada por não conseguir alcançar sua vaga no curso de saúde”, afirmou Fernandes.
Ele ressalta que a bonificação tinha o único objetivo de corrigir desigualdades socioeconômicas e geográficas enfrentadas pelos estudantes amazonenses.
Diante deste cenário, o posicionamento da UEE/AM é de buscar reverter essa decisão através de meios legais e políticos, incluindo diálogos com a reitoria e a pró-reitoria da universidade.
“Nós, do movimento estudantil, estamos nos organizando juridicamente para dialogar sobre as questões e reverter essa decisão, baseado nos meios legais. Teremos reuniões com o reitor para dialogar como vai ser o recurso da universidade nesse sentido, em relação à decisão. E nesta sexta-feira, 9/2, temos uma assembleia convocada pelo Diretório Central dos Estudantes da Ufam para dialogar junto com as entidades estudantis”, detalhou.
“Por fim, A UEE/AM tem se dedicado e se debruçado juridicamente a respeito do caso, para que a gente busque as melhores resoluções a fim de garantir o ingresso dos estudantes amazonense à Ufam, para que a gente realmente possa ter essas políticas públicas de acesso e de permanência na universidade validadas. Que uma ação individual não possa, de forma alguma, deturpar uma luta coletiva porque foi isso que aconteceu. Uma pessoa se sentiu prejudicada e entrou com uma ação e assim prejudicou o princípio da coletividade. Com a revogação da bonificação de 20%, a juíza está colocando as pessoas em vulnerabilidade, numa situação muito mais precária, e dificultando o acesso à educação, à universidade. Principalmente para as pessoas que moram na região e teriam naturalmente a prioridade de ingressar na instituição. A revogação atrasa na vida desses estudantes”
Roberto Fernandes, diretor de formação da UEE/AM
O que diz a Ufam
Em nota divulgada na última terça-feira, 6/2, a Ufam informou que já encaminhou ao Ministério da Educação, aos cuidados do ministro Camilo Santana e do diretor de Políticas da Educação Superior, Alexandre Brasil, um ofício solicitando orientações sobre o cumprimento da decisão judicial.
No entanto, até o momento, a Secretaria de Educação Superior/MEC não respondeu ao documento enviado.
Entenda
A juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, decidiu suspender a bonificação de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas que disputam vagas no Sisu.
A medida, anunciada no dia 25 de janeiro, foi uma resposta à ação movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal. O autor da ação argumentou que a bonificação prejudica a entrada de estudantes de outras regiões do país, tornando mais difícil o acesso aos cursos desejados.
A decisão da juíza foi fundamentada em uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a reserva de 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para candidatos que concluíram o ensino médio na região. A magistrada destacou que a regra da Ufam viola o princípio constitucional de igualdade, ao criar distinções entre os cidadãos brasileiros.
“O Plenário do STF, por maioria de votos, entendeu que o critério que ora se debate contraria a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário, de modo que não é possível criar discriminações infundadas para favorecer apenas os residentes da região. Nessa toada, julgo inconstitucional a Lei Estadual n. 2894/2004”, determinou a magistrada.
A bonificação, que era garantida pela Resolução e Portaria da Ufam, visava compensar as diferenças de desempenho entre estudantes que cursaram o ensino médio no Amazonas. No entanto, a juíza considerou que essa prática contraria a legislação vigente, que não prevê critérios regionais para concessão de cotas.
A Ufam afirmou que a bonificação estava em conformidade com a Lei de Cotas, mas a decisão judicial suspendeu a medida e determinou que a universidade se adequasse ao entendimento do STF.
Com a suspensão da bonificação, os estudantes do Amazonas que cursaram integralmente o ensino médio na região não terão mais o acréscimo de 20% em suas notas do Enem ao concorrerem às vagas do Sisu.
Confira abaixo o ofício Nº 012/2024/Proeg/Ufam, enviado ao MEC no dia 27 de janeiro:






