Gabriela Brasil – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Lei nº 14.811/2024 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta segunda-feira, 15/1, do Diário Oficial da União (DOU) integram o bullying e o cyberbullying como crimes no Código Penal. O portal RIOS DE NOTÍCIAS procurou especialistas para falar sobre o assunto
O advogado Alexandre Torres explicou que antes da norma, não existia crime de bullying ou cyberbullying. A prática poderia ser analisada pela Justiça como algo relacionado à difamação ou injúria, quando a honra de alguém é afetada. Também poderia ser interpretado como um crime de perseguição, ou stalker no caso do cyberbullying.
“A gente percebe que com essa alteração, a lei buscou salvaguardar os direitos, principalmente, de quem é internauta e sofre de bullying. No bullying, a gente fala de uma agressão moral, uma agressão sexual, e psicológica. No cyberbullying é tudo que possa intimidar no âmbito virtual”, explica Torres.
Para Alexandre Torres, a sanção da lei tem como destaque a tipificação de crime para atos de cyberbullying: “O impacto disso é muito grande”, frisa.
“A gente percebe que com o avanço da internet, as leis tendem a proteger os direitos de quem navega na internet. Então, todas as recentes alterações legais no âmbito criminal são via de regra voltadas para a internet ou por práticas ocorridas na internet”, informou.
E destaca que, as vítimas de bullying e de cyberbullying devem procurar a Delegacia Geral e a Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, em Manaus.
A nova norma é fundamental para combater as práticas. O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, aprovado nas Casas Legislativas dos Deputados e Senado federal, são de autoria do deputado Osmar Terra (MDS-RS). O texto caracteriza o bullying como o ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Já o cyberbullying é o bullying praticado no ambiente virtual. A norma altera o Código Penal e o Estado da Criança do Adolescente (ECA). As práticas podem levar a penas e multas. Em relação ao Cyeberbullying, a pena pode chegar a quatro anos de prisão. A norma prevê multa para quem realiza bullying.
A lei também define um agravante para aqueles que cometem bullying em grupo com mais de três pessoas, em situações com uso de arma de fogo, ou o envolvimento de outros crimes tipificados na legislação.
Limites
A prática de bullying, principalmente na internet, podem desencadear diversos transtornos para as vítimas. A psicóloga Deborah Pacheco ressaltou, ao PORTAL RIOS DE NOTÍCIAS, que a nova norma deve colocar limites em falas e ações agressivas.
“Ambientes que antes julgávamos sem lei passaram a ser uma ameaça à saúde emocional e mental, levando algumas vezes à violência física e psicológica, sem um motivo aparente, mas que conduz o ser a um sofrimento psíquico grave e traumático”, pontua a psicóloga Deborah Pacheco.
O sofrimento psicológico causado pelo bullying pode desencadear medo intenso que provoca sintomas e ações como automutilação, indução e até mesmo suicídio. De acordo com a psicóloga.
“O bullying e o cyberbullying acentuam medo constante, porque tememos o julgamento e há uma necessidade humana de reconhecimento. Ambos os transtornos ameaçam nosso organismo. Há o agravamento das doenças psicossomáticas, juntamente com outros traços psicológicos e transtornos como pânico e borderline”






