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Home Política

‘Não é Não’: lei que protege mulheres em bares é sancionada por Lula

O objetivo da lei é prevenir constrangimentos e evitar a violência contra mulheres em locais como casas noturnas

29 de dezembro de 2023
em Política
Tempo de leitura: 5 min
Lei não é não

(Divulgação)

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Redação Rios

BRASÍLIA – A lei que cria o protocolo “Não é Não” em todo o país, com o objetivo de proteger mulheres de assédio e violência em shows, bares e boates foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A publicação foi feita, nesta sexta-feira, 29/12, no Diário Oficial da União (DOU).

A nova norma entrará em vigor em 180 dias (seis meses). Ou seja, os estabelecimentos terão de se adequar às regras até o fim de junho de 2024. O objetivo da lei é prevenir constrangimentos e evitar a violência contra mulheres em locais como casas noturnas, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows com venda de bebidas alcoólicas, bares e restaurantes. Eventos religiosos ficam de fora do protocolo.

Os estabelecimentos passam a ser responsáveis por monitorar possíveis situações de constrangimento (quando há insistência física ou verbal mesmo depois de a mulher manifestar discordância) e violência (ação que resulte em lesão, danos ou morte pelo uso da força).

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Leia mais: Violência contra mulheres indígenas tem mais de 2 mil casos registrados em São Gabriel da Cachoeira

Também devem preparar e capacitar pelo menos um funcionário para executar o protocolo e colocar informações em lugares visíveis sobre como acionar a medida, bem como o contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.

Ao serem avisados ou identificarem indícios de constrangimento, os estabelecimentos precisam se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência garantida pelo protocolo.

Os locais ainda podem adotar ações que considerarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, além de apoiarem órgãos de saúde e segurança pública que possam ser acionados. Os estabelecimentos podem retirar o ofensor do espaço e impedir o retorno dele até o término das atividades.

Já no caso de algum tipo de violência contra uma mulher, os estabelecimentos devem:

  • Proteger a mulher e proceder às medidas de apoio do protocolo;
  • Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, permitindo que ela tenha o acompanhamento de pessoa de sua escolha, se quiser;
  • Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas da violência;
  • Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
  • Isolar o local específico onde existam vestígios da violência até a chegada das autoridades.

A lei também cria o “Selo ‘Não é Não’ – Mulheres Seguras”, que poderá ser concedido pelo poder público a estabelecimentos que sejam classificados como local seguro para mulheres, mas que não estejam na lista dos que precisam cumprir o protocolo obrigatoriamente.

Nesses casos, a empresa poderá criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam pedir ajuda aos funcionários, para que eles tomem as providências necessárias em episódios de constrangimento e violência.

O projeto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi aprovado no início de dezembro na Câmara dos Deputados. Ele havia sido aprovado em agosto pelos deputados, mas sofreu modificações no Senado Federal e retornou para a Câmara.

* Com informações da Agência Estado

Tags: Lei não é nãoviolência contra mulher

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