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Home Cidades

Amazon realmente é obrigada a pagar ao Amazonas pelo uso do nome? Especialista explica

De acordo com a advogada, o nome da marca não faz indicação geográfica

1 de dezembro de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
Capa Amazon

Durante entrevista, o governador afirmou que questionará a empresa norte-americana durante a COP 28, em Dubai, sobre os benefícios gerados pelo uso do nome (Arte/JoãoDejacy/Rios de Notícias)

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Letícia Rolim – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O governador do Amazonas, Wilson Lima, gerou controvérsia ao expressar intenção de cobrar a Amazon pelo uso do nome da marca, alegando uma suposta alusão à Amazônia. No entanto, a advogada Talytha Campos ressaltou ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS que a declaração carece de respaldo jurídico, uma vez que o nome “Amazon” não está vinculado à origem do produto.

Durante entrevista, o governador afirmou que questionará a empresa norte-americana durante a COP 28, em Dubai, sobre os benefícios gerados pelo uso do nome. “A Amazon usa o nome do Amazonas, usa o nome da Amazônia. Quanto é que a gente ganha por isso?”, questionou o governador, na ocasião. De acordo com Talytha Campos, o nome da marca não faz indicação geográfica.

Leia também: Brasil assume pela primeira vez presidência do G20

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A especialista esclarece que a legislação permite o registro de marcas que utilizam nomes geográficos, desde que sejam usados como sinais evocativos e não indiquem procedência ou denominação de origem. Jeff Bezos, fundador da Amazon, escolheu o nome devido ao significado “o maior rio do mundo”, sem ligação direta com a Amazônia.

“O nome da marca não faz indicação geográfica, pois não envolve a comercialização de produtos ou serviços com características de origem amazônica. Ele simplesmente remete ao rio Amazonas como o maior rio do mundo, referindo-se à Amazon como a maior livraria da terra. Dessa forma, exclui os critérios para associar a marca ao Estado do Amazonas”

Talytha Campos, advogada

“Veja que não tem ligação com origem de produto, tampouco procedência. Portanto, é perfeitamente possível o registro da marca dentro das diretrizes da Lei 9.279/96 que Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”, complementou a advogada.

Talytha Campos ressalta que a declaração do governador não possui respaldo jurídico, uma vez que a empresa não está relacionada a características da região Amazônica nem a produtos de origem amazônica.

“Então assim, a empresa Amazon não traz características da região Amazônica, tampouco com relação a produtos de origem Amazônica. Então, a fala do governador foi totalmente desassistida de uma equipe jurídica, porque ele falou coisas que não tem embasamento legal nenhum”, explicou a advogada.

Tags: AmazonAmazonascop 28marcasWilson Lima

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