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Home Cidades

Decisão sobre imprensa vale para casos de má-fé, diz Barroso

Pela tese aprovada pelo Supremo, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados

29 de novembro de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
Decisão sobre imprensa Barroso

Segundo ministro, entendimento é para casos de acusações falsas ( Valter Campanato/Agência Bras)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira 29/11, que a decisão da Corte que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados vale para casos de má-fé e negligência na apuração dos fatos.

Pela tese aprovada pelo Supremo, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.

Leia também: STF cria barreira para ‘indústria de fake news’; veículos podem ser punidos por entrevistas falaciosas

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Segundo Barroso, a única restrição à liberdade de expressão é a atuação mal-intencionada de veicular informações falsas.

“Esse caso foi julgado com grande excepcionalidade porque houve uma intenção de fazer mal a alguém, que já havia sido absolvido. Se uma pessoa foi absolvida, você não pode dizer que ela foi condenada. Se uma pessoa nunca foi condenada, você não pode dizer que ela foi condenada”, afirmou.

Repercussão

Após o julgamento, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) declarou que a decisão do Supremo representa “avanço” em relação a ameaças sobre a liberdade de imprensa, que também foi garantida no julgamento.

No entanto, a ANJ ressaltou que a decisão reforça a responsabilidade de imprensa sobre o que publica, mas ainda “pairam dúvidas” sobre outras questões.

“A ANJ espera que, na elaboração e publicação do acórdão de inteiro teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa”, declarou a entidade.

Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

*Com informações da Agência Brasil

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