Redação Rios
BRASIL – O governo federal publicou, nesta quarta-feira, 4/11, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras de transição e as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”.
O tributo, previsto na Reforma Tributária, começará a ser aplicado em 2 de fevereiro de 2027 sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança deverá atingir categorias como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações. O imposto foi criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados produtos.
A medida estabelece um regime temporário até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas terão como referência os percentuais atuais do IPI, com aplicação de fatores específicos de conversão.
Isenção para veículos
A MP prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PcDs), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas.
Também poderão receber o benefício veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O imposto também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de determinados veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Minérios e loterias
Os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.
Alíquotas definitivas
As alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda serão definidas pelo Congresso Nacional. O governo deverá apresentar um projeto de lei sobre o tema até 31 de maio de 2027.
A medida também prevê ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para compensar eventuais diferenças na arrecadação do novo imposto.
Além disso, o governo pretende encaminhar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente durante o período de transição.






