Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) deverá restabelecer o sistema de recargas e a validade do Passe Livre Estudantil para alunos da rede estadual de ensino em toda a rede de transporte coletivo de Manaus.
A determinação do juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus foi concedida nesta quarta-feira, 4/11, em decisão liminar que estabelece prazo de 24 horas após a intimação do sindicato.
A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio de uma ação que questiona a suspensão do benefício.
Caso a ordem não seja cumprida, o Sinetram poderá receber multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
A ação foi apresentada após a interrupção das recargas gratuitas, anunciada pelo sindicato no início desta semana.
O pedido da Defensoria foi acompanhado de um requerimento coletivo de movimentos estudantis, assinado por mais de 150 estudantes, que relataram dificuldades para se deslocar até as instituições de ensino.
Na avaliação apresentada na decisão, a divergência financeira entre as empresas de transporte e o poder público não pode ser repassada aos estudantes.
O magistrado destacou que o Passe Livre Estudantil é uma política pública ligada ao acesso à educação e que a interrupção do benefício pode comprometer a frequência escolar, especialmente no encerramento do ano letivo.
“O Passe Livre Estudantil não é mera benesse, mas verdadeira política pública materializadora do acesso à educação”, registrou o juiz.
O que determina a decisão
A ordem judicial estabelece a retomada tanto das recargas quanto da validade do benefício nos ônibus da capital. A determinação também alcança o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, que deverão evitar medidas que dificultem o restabelecimento e viabilizar as condições técnicas necessárias quando forem de sua responsabilidade.
A Defensoria havia solicitado que as recargas fossem retomadas em até uma hora, com aplicação de multa por hora de descumprimento.
O magistrado, porém, considerou o prazo e a penalidade desproporcionais e fixou o período de 24 horas e a multa diária de R$ 50 mil.
O Sinetram deverá ser intimado com urgência por oficial de Justiça de plantão. O Estado e o Município também foram citados para apresentar resposta à ação, e o Ministério Público do Amazonas deverá ser comunicado.
Veja trecho da decisão:








