Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) recomendou a desaprovação das contas de governo da Prefeitura de Carauari referentes a 2023 e julgou irregulares as contas de gestão do município. O responsável pela administração no período, Bruno Luis Litaiff Ramalho, recebeu duas multas que somam R$ 34.157,15.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 23/10, no Diário Oficial Eletrônico do tribunal, após a análise de falhas na administração municipal e no cumprimento das obrigações contábeis.
O julgamento resultou em duas deliberações distintas. Em relação às contas de governo, o TCE-AM emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a desaprovação da prestação de contas. Já as contas de gestão, que abrangem os atos administrativos e a aplicação dos recursos públicos, foram julgadas irregulares pela Corte.
A Câmara Municipal de Carauari deverá observar o prazo de 60 dias para julgar as contas de governo, conforme determinado na decisão.
Atrasos e falhas administrativas
Uma das multas, no valor de R$ 11.385,72, foi aplicada pelo atraso no envio dos balancetes mensais referentes a janeiro, fevereiro, março e abril de 2023.
A segunda penalidade, de R$ 22.771,43, foi imposta em razão de outras irregularidades identificadas durante a análise técnica e que permaneceram após a avaliação do tribunal.
Além das sanções, o TCE-AM recomendou medidas para aprimorar os mecanismos de fiscalização, controle interno e transparência da administração municipal.
Entre as orientações estão a divulgação de informações sobre licitações, contratos e despesas públicas, além do fortalecimento dos procedimentos de controle interno.
O tribunal também recomendou melhorias na documentação das diárias concedidas a servidores, com informações que permitam comprovar a finalidade pública dos gastos.
Câmara decide sobre contas de governo
Apesar do parecer prévio pela desaprovação das contas de governo, a decisão final sobre essa parte da prestação de contas cabe à Câmara Municipal de Carauari.
O julgamento também prevê providências para melhorar a organização das informações contábeis e administrativas encaminhadas aos órgãos de fiscalização.
A decisão consta do Parecer Prévio nº 45/2026 e do Acórdão nº 45/2026.
O Rios de Notícias solicitou posicionamento da Prefeitura de Carauari e de Bruno Luis Litaiff Ramalho sobre as irregularidades apontadas, as multas aplicadas e as medidas determinadas pelo tribunal. Até a publicação deste texto, não havia recebido resposta.






