Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral negou um pedido de transporte fluvial gratuito, alimentação e água potável para eleitores indígenas de comunidades do Vale do Javari, em Atalaia do Norte, no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) repudiou a decisão e afirmou que a falta de apoio compromete o acesso às urnas.
Em esclarecimento sobre o caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que a negativa se baseou no encerramento dos prazos legais de planejamento, na ausência de dotação orçamentária específica e na inviabilidade logística da operação.
A decisão foi assinada pela juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral. Segundo a nota do Tribunal, o pedido abrangia 44 aldeias distribuídas em sete polos-base.
Univaja cobra condições para votar
A organização indígena afirma que não foi procurada neste ano para colaborar com a organização da logística eleitoral no território, como teria ocorrido em eleições anteriores. Segundo Eliesio Marubo, da procuradoria jurídica da Univaja, a entidade decidiu apresentar o pedido diante da aproximação da votação.
“Em todos os pleitos é comum sermos convidados a auxiliar a justiça eleitoral na organização da logística dentro do território. Dessa vez, não ocorreu e provocamos o poder público. Esta então foi a resposta. Nos sentimos alijados do processo de escolha tão importante para o país”, declarou em manifestação encaminhada à imprensa.
Em nota pública, a Univaja argumenta que a existência de urnas em aldeias-polo não garante que os moradores de outras comunidades consigam chegar aos locais de votação. A entidade aponta as longas distâncias, a dependência de embarcações e os efeitos da seca e da vazante dos rios como obstáculos.
A organização estima que a abstenção no primeiro turno tenha ficado entre 30% e 35%. O percentual é atribuído à Univaja e não foi confirmado na manifestação encaminhada pelo TRE-AM.
Segundo a entidade, a instalação de urnas no território foi uma conquista depois de problemas enfrentados em 2012, quando indígenas precisavam viajar até a sede de Atalaia do Norte para votar. A nota relata que as condições precárias de permanência na cidade chegaram a causar mortes.

Por que o pedido foi negado
O requerimento da Univaja é datado de 9 de outubro. Conforme a decisão, porém, o juízo tomou conhecimento da solicitação em 13 de outubro, quando faltavam 12 dias para o segundo turno.
Segundo a Justiça Eleitoral, nessa data já haviam terminado os prazos para requisitar embarcações, organizar o serviço e divulgar os percursos e horários. O TRE-AM afirma que essas etapas permitem a fiscalização do transporte pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos.
A decisão reconhece a legitimidade da Univaja para representar as comunidades e a importância do transporte para assegurar a participação indígena, mas considera que não haveria tempo para cumprir os procedimentos necessários.
Além da falta de previsão orçamentária específica para a operação, o juízo apontou a ausência de informações no requerimento, como o número de eleitores por aldeia, os respectivos locais de votação e as distâncias até as seções.
Trajetos de até 895 quilômetros
A Prefeitura de Atalaia do Norte já havia sido consultada sobre uma demanda mais restrita e informou não ter condições de executar o transporte, conforme registrado na decisão.
Entre as dificuldades apresentadas estão percursos fluviais de 321 a 895 quilômetros, formação de bancos de areia, vazante dos rios e restrições à navegação noturna. Segundo o juízo, os deslocamentos podem exigir de três a cinco dias ou mais de navegação.
O TRE-AM também destacou que o transporte de urnas, mesários e técnicos para os nove locais de votação da zona rural de Atalaia do Norte depende de aeronaves das Forças Armadas.


TRE-AM apresenta estrutura em comunidades indígenas
Na manifestação, o Tribunal informou que o Amazonas possui 116 locais de votação e 244 seções eleitorais em comunidades indígenas, destinados a atender 65.125 pessoas aptas a votar. Os números são referentes ao estado, não apenas ao Vale do Javari.
Segundo o órgão, a instalação de locais de votação nesses territórios integra uma política permanente para reduzir as distâncias percorridas pelos eleitores.
O Tribunal afirma que a organização das eleições nessas áreas depende de planejamento e cooperação institucional, diante da dispersão das comunidades, das condições dos rios e da disponibilidade limitada de embarcações. A estrutura também precisa garantir o deslocamento das equipes e dos equipamentos necessários ao funcionamento das seções.
Sobre o transporte de eleitores, o TRE-AM esclareceu que os pedidos devem ser apresentados ao juízo responsável pela localidade e analisados conforme os trajetos, os recursos disponíveis e as exigências legais de publicidade e fiscalização.
O órgão também citou o programa Seu Voto Importa, destinado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante cadastramento e avaliação das condições de atendimento.
Ao negar a solicitação da Univaja, a juíza determinou o encaminhamento da decisão às unidades competentes do Tribunal para subsidiar o planejamento das próximas eleições, com consulta prévia às comunidades.
A Univaja, por sua vez, sustenta que as organizações indígenas podem colaborar, mas não devem assumir sozinhas os custos e a estrutura para garantir a participação eleitoral. “O direito ao voto precisa chegar às aldeias. Garantir esse acesso é responsabilidade do poder público”, afirma a nota.






