Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O ex-governador do Amazonas Wilson Lima, terá 15 dias para pagar uma multa de R$ 5 mil aplicada pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular. A determinação consta em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM desta terça-feira, 15/9.
O processo teve início a partir de uma representação apresentada pela coligação Mudar É Urgente! (PL/Novo). A ação foi julgada procedente e resultou na condenação de Wilson ao pagamento de R$ 5 mil, com base na legislação que trata das regras para propaganda eleitoral.
A condenação já é definitiva. Segundo a decisão, o processo transitou em julgado no dia 7 de setembro de 2026, o que significa que não há mais recurso dentro dessa ação contra a aplicação da multa. Com o encerramento dessa etapa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o cumprimento definitivo da sentença e a intimação de Wilson para que faça o pagamento voluntariamente.
A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, deferiu os pedidos e determinou prazo de 15 dias para a quitação. Caso Wilson não pague dentro do período estabelecido, o valor será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%. O Ministério Público Eleitoral deverá então atualizar o débito para dar continuidade à cobrança.
Bloqueio de valores
A decisão também prevê medidas para garantir o pagamento caso não haja quitação voluntária. Entre elas está a inclusão do nome de Wilson Lima no cadastro de inadimplentes por meio do SerasaJud. Também foi autorizado o bloqueio de ativos financeiros pelo Sisbajud, sistema utilizado pelo Judiciário para localizar e bloquear valores mantidos em instituições financeiras, limitado ao total atualizado da dívida.
Se o bloqueio não encontrar recursos suficientes para quitar o débito, a Justiça Eleitoral poderá consultar o Infojud para identificar outros bens e direitos em nome do executado. Após as diligências, o Ministério Público Eleitoral deverá ser novamente intimado para avaliar os resultados e solicitar outras providências que considerar necessárias.
O processo tramita sob o número 0600948-62.2026.6.04.0000 e a decisão foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.








