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Home Política

Wilson Lima tem 15 dias para pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular

Decisão do TRE-AM também autoriza inclusão no cadastro de inadimplentes e bloqueio de valores caso o débito não seja quitado

15 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 3 min
Wilson Lima tem 15 dias para pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular

Ex-governador tem até 15 dias para quitar multa por propaganda eleitoral irregular. (Foto: Tunico Santos / Rios de Notícias)

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Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O ex-governador do Amazonas Wilson Lima, terá 15 dias para pagar uma multa de R$ 5 mil aplicada pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular. A determinação consta em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM desta terça-feira, 15/9.

O processo teve início a partir de uma representação apresentada pela coligação Mudar É Urgente! (PL/Novo). A ação foi julgada procedente e resultou na condenação de Wilson ao pagamento de R$ 5 mil, com base na legislação que trata das regras para propaganda eleitoral.

A condenação já é definitiva. Segundo a decisão, o processo transitou em julgado no dia 7 de setembro de 2026, o que significa que não há mais recurso dentro dessa ação contra a aplicação da multa. Com o encerramento dessa etapa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o cumprimento definitivo da sentença e a intimação de Wilson para que faça o pagamento voluntariamente.

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A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, deferiu os pedidos e determinou prazo de 15 dias para a quitação. Caso Wilson não pague dentro do período estabelecido, o valor será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%. O Ministério Público Eleitoral deverá então atualizar o débito para dar continuidade à cobrança.

Bloqueio de valores

A decisão também prevê medidas para garantir o pagamento caso não haja quitação voluntária. Entre elas está a inclusão do nome de Wilson Lima no cadastro de inadimplentes por meio do SerasaJud. Também foi autorizado o bloqueio de ativos financeiros pelo Sisbajud, sistema utilizado pelo Judiciário para localizar e bloquear valores mantidos em instituições financeiras, limitado ao total atualizado da dívida.

Se o bloqueio não encontrar recursos suficientes para quitar o débito, a Justiça Eleitoral poderá consultar o Infojud para identificar outros bens e direitos em nome do executado. Após as diligências, o Ministério Público Eleitoral deverá ser novamente intimado para avaliar os resultados e solicitar outras providências que considerar necessárias.

O processo tramita sob o número 0600948-62.2026.6.04.0000 e a decisão foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.

Tags: AmazonasBrasilManausWilson Lima

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