Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira, 8/9, os recursos apresentados pelas defesas do candidato ao Senado e ex-governador do Amazonas Wilson Lima (União Brasil) e de Gutemberg Leão Alencar, no âmbito da Ação Penal 993/DF, relacionada à Operação Sangria.
Os pedidos foram negados por unanimidade entre os ministros habilitados a votar, com placar de 12 votos a 0. O julgamento acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Raul Araújo, que conheceu parcialmente dos recursos, mas rejeitou os pedidos apresentados pelas defesas.
Com a decisão, permanecem válidos os entendimentos processuais anteriormente definidos pelo STJ, incluindo a permanência da ministra Nancy Andrighi como relatora da ação penal.
Corte mantém Nancy Andrighi na relatoria
Um dos principais pontos questionados pelas defesas era a permanência de Nancy Andrighi na relatoria da Ação Penal 993/DF. Os advogados argumentavam sobre aspectos relacionados à condução do processo e defendiam a redistribuição do caso.
Ao acompanhar o voto de Raul Araújo, a Corte Especial manteve a ministra à frente da ação. Com isso, o processo continuará sob a condução de Nancy Andrighi, conforme já havia sido definido pelo tribunal.
Os ministros Francisco Falcão e Mauro Campbell declararam-se impedidos e não participaram da votação. O presidente do STJ presidiu a sessão, mas não votou.
Decisão não analisa acusações
O julgamento desta terça-feira tratou de questões processuais relacionadas à tramitação da ação penal, competência e relatoria. O STJ não analisou, nesta etapa, o mérito das acusações relacionadas à Operação Sangria.
Dessa forma, a rejeição dos recursos não representa condenação ou absolvição de Wilson Lima ou dos demais envolvidos. A Ação Penal 993/DF continua em andamento no tribunal.
Acompanharam o voto do relator os ministros:
- Nancy Andrighi;
- João Otávio de Noronha;
- Humberto Martins;
- Maria Thereza de Assis Moura;
- Herman Benjamin;
- Og Fernandes;
- Benedito Gonçalves;
- Maria Isabel Gallotti;
- Antonio Carlos Ferreira;
- Ricardo Villas Bôas Cueva;
- Sebastião Reis Júnior.
Processo envolve compra de respiradores
A Ação Penal 993/DF tem origem nas investigações sobre a compra emergencial de 28 respiradores pelo Governo do Amazonas em 2020, durante a pandemia de Covid-19.
A aquisição chamou a atenção das autoridades porque os equipamentos foram comprados por meio de uma empresa que atuava no comércio de vinhos.
Em 2021, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Wilson Lima e outros investigados. Com o recebimento da denúncia, os acusados passaram à condição de réus e o processo continuou em tramitação.
Com o encerramento do julgamento dos recursos, ficam mantidas as decisões processuais anteriormente estabelecidas pelo STJ, incluindo a relatoria de Nancy Andrighi e a continuidade da Ação Penal 993/DF.
Wilson Lima comentou caso dos respiradores
Wilson Lima voltou a comentar sobre a compra dos respiradores em vídeo publicado no 18/8. Na gravação, o ex-governador apresentou sua versão sobre a aquisição dos equipamentos durante a emergência sanitária.
Segundo Wilson, os respiradores foram comprados da empresa FJAP e Cia. Ltda., que possuía autorização para comercializar diferentes produtos, incluindo equipamentos médico-hospitalares. A empresa utilizava o nome fantasia Vineria Adega e também atuava no comércio de bebidas.
O ex-governador afirmou que, naquele momento, havia dificuldade para encontrar respiradores no mercado e que a empresa poderia entregar os equipamentos em um prazo menor.
“Errei ao não ter dedicado tempo nas redes sociais para me defender quando essa fake news começou a circular em 2020”, disse Wilson.
A declaração foi feita em referência às críticas e acusações que surgiram na época da compra dos equipamentos.
Posicionamento
O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com a assessoria de Wilson Lima para obter um posicionamento sobre a decisão do STJ.
Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.






