MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu a transferência de 19 servidores da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, Social e Ambiental (AADESAM) de Manaus para municípios do interior do estado. A decisão, assinada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM.
A medida foi determinada após a análise da relotação dos servidores durante o período eleitoral. Ao conceder a liminar, a desembargadora considerou presente a probabilidade de violação à legislação eleitoral e afirmou que os documentos apresentados “demonstram, a princípio, a prática da conduta vedada” prevista no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
A legislação proíbe a remoção ou transferência, de ofício, de servidores públicos na circunscrição do pleito nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, salvo as exceções previstas na própria lei. No caso analisado, a magistrada afirmou que, em uma análise preliminar, não havia indicação de que a medida se enquadrasse em nenhuma das exceções.
“De início, vislumbra-se a prática da conduta vedada”, registrou a magistrada na decisão.
Desembargadora afirma que os documentos demonstram indícios de conduta vedada pela Legislação Eleitoral – Foto: (Reprodução/TRE-AM)
Transferência deveria ocorrer em oito dias
A transferência foi determinada por meio do Ofício nº 1650/2026-GSEAS, assinado pela secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, Ana Beatriz Lobo Moutinho Breval, em 19 de agosto.
O documento determinava que a AADESAM providenciasse as cartas de apresentação e comunicasse os servidores sobre a mudança até o dia seguinte, 20 de agosto. A apresentação nos novos locais de trabalho deveria ocorrer até 27 de agosto, oito dias após a emissão do ofício.
Segundo consta na decisão, o documento justificava a medida com base na melhoria do desempenho das atividades, na adequação dos planos de trabalho e em um decreto estadual de contingência, sob o argumento de reduzir despesas com diárias e passagens.
Os servidores seriam encaminhados para os municípios de Eirunepé, Manacapuru, Boca do Acre, Pauini, Borba, Santa Izabel do Rio Negro, Carauari, Maués, Lábrea, Manicoré, Barreirinha, Fonte Boa, Urucurituba, Nhamundá, Tapauá, Codajás e Beruri.
Decisão do TRE-AM reproduz informações do ofício que determinou a relotação de 19 servidores da AADESAM durante o período eleitoral (Foto: Reprodução/TRE-AM)
Lei restringe transferências durante período eleitoral
O principal fundamento analisado pelo TRE-AM está no artigo 73 da Lei das Eleições, que estabelece uma série de condutas proibidas aos agentes públicos por serem capazes de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Entre as restrições está a remoção ou transferência, de ofício, de servidor público na circunscrição da eleição nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos. A legislação, no entanto, prevê exceções à regra.
Ao confrontar o Ofício nº 1650/2026-GSEAS com a legislação eleitoral, Nélia Caminha Jorge considerou presente, em análise preliminar, a probabilidade do direito alegado.
“Os documentos juntados aos autos […] demonstram, a princípio, a prática da conduta vedada pelo art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997”, escreveu a desembargadora.
A magistrada também afirmou que, inicialmente, não havia indicação de que a movimentação dos servidores se enquadrasse em qualquer uma das exceções previstas na legislação para permitir transferências durante o período eleitoral.
TRE aponta risco de “contaminação do pleito”
Além dos indícios de possível violação à legislação eleitoral, o TRE-AM considerou que havia urgência para impedir a efetivação das transferências.
A desembargadora destacou o curto prazo estabelecido para a execução da medida. O ofício previa apenas um dia para a comunicação aos servidores e oito dias para a apresentação nos novos locais de trabalho.
Na avaliação da magistrada, aguardar o andamento normal do processo poderia permitir que as transferências fossem efetivadas antes da análise judicial. Ao reconhecer o chamado perigo da demora, Nélia Caminha Jorge afirmou que a intervenção era necessária diante do risco de “perecimento da prova, ou contaminação do pleito”.
TRE considerou que a demora na intervenção poderia provocar “perecimento da prova, ou contaminação do pleito” (Foto: Reprodução/TRE-AM)
Diante da probabilidade do direito e do perigo da demora, o TRE-AM concedeu a tutela cautelar e suspendeu os efeitos do Ofício nº 1650/2026-GSEAS, bem como os atos decorrentes da relotação dos 19 servidores.
A decisão foi assinada em 2 de setembro e tem caráter liminar. Com isso, o TRE-AM ainda deverá analisar o mérito do processo para decidir, de forma definitiva, se houve ou não prática de conduta vedada pela legislação eleitoral.
A reportagem procurou o Governo do Amazonas e a AADESAM para obter esclarecimentos sobre a transferência dos servidores e a decisão do TRE-AM. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.