Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Polícia Federal cumpriu, nesta quinta-feira, 3/9, um mandado de busca e apreensão na sede da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam), em Manaus. A operação ocorre durante a gestão do governador Roberto Cidade (União Brasil) e investiga movimentações de trabalhadores da agência em período de restrições eleitorais.
A ação foi autorizada pela Justiça Eleitoral após o Ministério Público Eleitoral (MPE) informar a possibilidade de alteração ou eliminação de dados considerados relevantes para a investigação. A agência já estava submetida a uma determinação judicial que proibia a exclusão, alteração ou retificação de registros relacionados às admissões e aos desligamentos de trabalhadores analisados no processo.
Durante a ação, foram recolhidos equipamentos de informática, um aparelho celular e uma mídia de armazenamento. O material foi encaminhado para perícia, com realização de espelhamento forense dos dados.
Em nota divulgada após a operação, a Aadesam afirmou que as informações e documentos anteriormente requisitados pela Justiça já haviam sido fornecidos espontaneamente na última quarta-feira, 2, um dia antes da busca. A entidade declarou que atua dentro da legalidade e da transparência e afirmou estar colaborando integralmente com as solicitações da Justiça.
Uma nova diligência também deverá ocorrer para a extração seletiva de informações relacionadas aos registros trabalhistas eletrônicos.
A Polícia Federal informou que atuou no apoio técnico e operacional ao cumprimento da ordem da Justiça Eleitoral. A ação contou com perito criminal federal especializado em informática forense e acompanhamento de oficial de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Caso começou com desligamento de centenas de trabalhadores
A operação desta quinta-feira representa mais um desdobramento de uma investigação que ganhou força em agosto, após o Ministério Público Eleitoral levantar questionamentos sobre demissões e admissões realizadas pela Aadesam próximo ao início do período de restrições estabelecido pela legislação eleitoral.
Dados apresentados no processo apontaram 461 desligamentos com datas entre 1º e 3 de julho. Os registros, porém, teriam sido consolidados no eSocial após o início do período de vedação eleitoral, em 4 de julho. Outros oito desligamentos apresentavam datas posteriores ao dia 3. Ao mesmo tempo, a própria Aadesam informou a realização de mais de 140 admissões entre os dias 1º e 3 de julho.
A movimentação passou a ser investigada pelo MPE para verificar se as mudanças no quadro funcional tiveram relação com o processo eleitoral. Em 19 de agosto, a desembargadora Nélia Caminha Jorge, corregedora regional eleitoral do TRE-AM, determinou que a Aadesam apresentasse informações detalhadas sobre demissões, convocações, admissões e contratações realizadas a partir de 1º de julho.
A ordem alcançou dados como identificação dos trabalhadores, cargos, datas das movimentações, registros do eSocial e projetos aos quais estavam vinculados. A Justiça também determinou a preservação desses dados e proibiu a exclusão, alteração ou retificação dos registros relacionados às admissões e desligamentos investigados, salvo mediante autorização judicial.
469 trabalhadores tiveram reintegração determinada
O caso avançou no dia 27 de agosto, quando a Justiça Eleitoral determinou a reintegração de 469 trabalhadores desligados pela Aadesam. A medida alcançou os 461 funcionários com desligamentos datados entre 1º e 3 de julho e registrados posteriormente no eSocial, além de oito rescisões formalizadas depois desse período e outros casos que eventualmente se enquadrem nos critérios estabelecidos pela decisão.
A desembargadora também suspendeu chamamentos e contratações realizados a partir de 1º de julho, especialmente aqueles relacionados ao Edital nº 004/2026/CPSS/Aadesam, além de restringir novas dispensas até a posse dos eleitos. Na análise inicial do processo, a magistrada apontou elementos de possível violação ao artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.
A legislação eleitoral estabelece restrições a determinadas movimentações de pessoal nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, ressalvadas as exceções previstas na própria lei. A determinação possui caráter cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a existência de abuso de poder ou responsabilidade dos envolvidos.
Alerta sobre dados levou à busca
A investigação ganhou um novo capítulo após o Ministério Público Eleitoral comunicar à Justiça a possibilidade de alteração, supressão ou eliminação de elementos que estavam abrangidos pela ordem anterior de preservação. Diante da situação relatada pelo MPE, a Justiça autorizou a busca realizada nesta quinta-feira.
A apreensão dos equipamentos permitirá que peritos analisem os registros eletrônicos relacionados à gestão de pessoal da agência e verifiquem os dados que interessam à investigação.
Justiça também barrou transferência de 19 trabalhadores
A Aadesam também foi alvo de outra decisão da Justiça Eleitoral nesta semana. Na quarta-feira, 2, o TRE-AM suspendeu a transferência de 19 trabalhadores lotados em Manaus para municípios do interior do Amazonas.
As mudanças haviam sido determinadas pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome (Seas), por meio de ofício expedido em 19 de agosto. A justificativa apresentada incluía adequação dos planos de trabalho, melhoria das atividades e redução de despesas com diárias e passagens.
A medida foi questionada judicialmente pela Coligação Força Amazonas e pela Federação Brasil da Esperança. Os autores levantaram suspeitas de eventual finalidade eleitoral nas transferências, alegações que ainda dependem de julgamento do mérito.
Ao conceder a liminar, Nélia Caminha Jorge apontou, em análise preliminar, possível enquadramento nas restrições do artigo 73 da Lei das Eleições e considerou também o curto prazo previsto para efetivação das mudanças. Com isso, as transferências permanecerão suspensas até nova determinação.
Aadesam também responde a ação sobre assédio eleitoral
Separadamente, a Aadesam é alvo de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em agosto, a Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que a agência adote medidas para impedir pressão ou influência sobre trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.
A decisão proíbe, entre outras práticas, ameaças, constrangimentos ou pressão para participação em eventos políticos, manifestação de apoio a candidatos ou realização de atividades de campanha. Também foi determinado que a agência mantenha canal para recebimento de denúncias e informe os trabalhadores sobre o direito à livre escolha política e a proibição de retaliações relacionadas ao voto.
A decisão trabalhista também é provisória e não representa julgamento definitivo da ação.






