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Home Política

Justiça Eleitoral manda retirar vídeo de Cidade gravado em unidade policial com 2,5 toneladas de cocaína

Decisão liminar aponta uso de área restrita e de policiais em serviço; candidato e secretário de Segurança terão prazo para apresentar defesa

1 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 3 min
Justiça Eleitoral manda retirar vídeo de Cidade gravado em unidade policial com 2,5 toneladas de cocaína

Vídeo com drogas foi gravado em agenda institucional do governador tampão. (Foto: Reprodução / Facebook Roberto Cidade)

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Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil), gravado no Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), em Manaus. Nas imagens, aparecem 2,5 toneladas de cocaína que estavam sob custódia do Estado.

O vídeo, no entanto, já foi retirado das redes sociais do governador após a decisão judicial.

A representação foi apresentada pela coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo) contra Cidade e o secretário de Estado de Segurança Pública, Anézio Brito de Paiva. Segundo a coligação, a peça foi gravada dentro das dependências do DRCO e teria utilizado bem público e agentes de segurança para promoção eleitoral.

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Ao analisar o pedido liminar, a juíza auxiliar Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo apontou que a gravação ocorreu no pátio interno do departamento, espaço que, segundo a decisão, não possui livre acesso ao público. A magistrada também destacou a presença das 2,5 toneladas de cocaína apreendida e de policiais civis e militares fardados e em serviço.

A Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou que Cidade, Anézio Brito e a Meta promovessem a remoção e indisponibilização integral do vídeo no Instagram e no Facebook no prazo de 24 horas após a notificação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por plataforma. Como o conteúdo já foi retirado, a penalidade seria aplicável apenas se houvesse descumprimento da determinação judicial.

A Meta também deverá preservar o conteúdo e seus registros e informar dados como data de publicação, número de visualizações, reações, comentários, compartilhamentos e eventual impulsionamento pago.

Cidade e Anézio foram citados para apresentar defesa em cinco dias. Depois, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento de mérito.

A decisão publicada até o momento tem caráter liminar e não constitui condenação definitiva.

Tags: AmazonasBrasilManaus

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