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Home Política

TRE-AM determina que Roberto Cidade, Serafim Corrêa e Caio André retirem 90 publicações do site da Cultura

Decisão da Justiça Eleitoral aponta possível publicidade institucional em período vedado e determina suspensão dos conteúdos em até 24 horas, sob pena de multa

31 de agosto de 2026
em Política
Tempo de leitura: 5 min
PALACIO-DA-RIO-NEGRO-2

Sede da SEC no Palácio Rio Negro (Foto: Cultura do Amazonas/Reprodução)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada do acesso público de 90 publicações institucionais hospedadas no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas.

A decisão envolve o governador e candidato a reeleição Roberto Cidade (União Brasil), Caio André, secretário de Cultura, e Serafim Corrêa (PSB), vice-governador. A determinação foi publicada na sexta-feira, 28/8.

A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, no âmbito de uma representação apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”, que acusa os envolvidos de suposta prática de conduta vedada a agentes públicos durante o período eleitoral.

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90 publicações são questionadas

Segundo a representação, 80 publicações produzidas antes do início do período de vedação eleitoral permaneceram disponíveis no site da secretaria. Outras 10 foram inseridas entre 5 de julho e 8 de agosto, já durante o período proibido pela legislação eleitoral.

A coligação sustenta que os conteúdos possuem caráter de publicidade institucional e destacam ações, programas, inaugurações, editais, festivais e resultados atribuídos ao Governo do Amazonas.

Entre os conteúdos questionados estão publicações relacionadas à preservação cultural, à inauguração da Casa da Economia Criativa, ao Festival Amazonas de Ópera, a eventos dos bois-bumbás, à Amazonas Fan Fest e ao Festival de Cirandas de Manacapuru.

Justiça aponta risco de desequilíbrio eleitoral

Na decisão, a magistrada considerou que havia elementos suficientes para conceder a tutela de urgência. O TRE-AM destacou que a legislação eleitoral proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, com exceção de situações de grave e urgente necessidade pública, reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

A decisão também aponta que o fato de determinadas publicações terem sido produzidas antes do período de vedação não impede, em tese, a caracterização da irregularidade caso os conteúdos permaneçam disponíveis durante o período proibido.

Representados terão prazo para defesa

Segundo a decisão, a responsabilidade pelos conteúdos poderá alcançar Caio André, em razão da gestão da comunicação da secretaria; Roberto Cidade, na condição indicada no processo; e Serafim Corrêa, por sua participação na chapa que, conforme alegado na representação, poderia ser beneficiada pelos conteúdos.

O TRE-AM determinou que os representados providenciem a indisponibilização, suspensão ou ocultação das 90 publicações no prazo de 24 horas. Até a publicação da matéria, a assessoria dos citados não confirmaram se haviam retirado os posts.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, de forma solidária entre os representados, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Roberto Cidade, Caio André e Serafim Corrêa foram notificados e terão cinco dias para apresentar defesa. Após o prazo, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

TRE31-14-17Baixar
Tags: Caio AndréGoverno do AmazonasRoberto CidadeSerafim CorrêaTRE-AM

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