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Home Política

Justiça suspende repasses a diretórios de partidos no interior do AM por contas não prestadas

Decisões atingem diferentes legendas em Maués e Boa Vista do Ramos após diretórios deixarem de apresentar à Justiça Eleitoral as contas referentes ao exercício financeiro de 2025

27 de agosto de 2026
em Política
Tempo de leitura: 6 min
Justiça suspende repasses a diretórios de partidos no interior do AM por contas não prestadas

Partidos podem recorrer. (Foto: Junior Souza/ TRE-AM)

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Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Uma série de diretórios municipais de partidos políticos no interior do Amazonas teve as contas de 2025 julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral. As decisões determinam ainda a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) enquanto as legendas não regularizarem a situação.

As sentenças constam no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) disponibilizado nesta quarta-feira, 26/8.

Entre os municípios com maior número de processos estão Maués e Boa Vista do Ramos, ambos sob jurisdição da 5ª Zona Eleitoral. Diferentes diretórios partidários foram alvo de processos abertos após a ausência da prestação anual de contas referente ao exercício financeiro de 2025.

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Em Maués, aparecem entre as legendas atingidas por decisões o Progressistas (PP), Partido Verde (PV), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Já em Boa Vista do Ramos, há decisões envolvendo o Democracia Cristã (DC), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Solidariedade e Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Em alguns casos, portanto, um mesmo partido aparece com problemas em mais de um município. É o caso do PDT, que teve contas julgadas não prestadas tanto em Maués quanto em Boa Vista do Ramos.

Partidos foram notificados

As sentenças seguem uma situação semelhante. Pela legislação eleitoral, os partidos políticos, em todas as esferas de direção, devem apresentar anualmente à Justiça Eleitoral suas prestações de contas ou declarar a ausência de movimentação financeira. Para as contas de 2025, o prazo regular terminou em 30 de junho de 2026.

Nos processos publicados no Diário, a Justiça registra que os diretórios deixaram de cumprir a obrigação no prazo e foram posteriormente notificados para apresentar a documentação, mas permaneceram omissos.

No processo envolvendo o Progressistas de Maués, por exemplo, a sentença afirma que a direção municipal foi notificada pelo endereço eletrônico cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), mas deixou o prazo transcorrer sem apresentar as contas. A unidade técnica do Cartório Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral se manifestaram pelo julgamento das contas como não prestadas. Situações semelhantes aparecem nas demais sentenças.

O que acontece com os partidos?

Ao julgar as contas como não prestadas, a Justiça determinou a suspensão dos repasses de duas fontes de recursos públicos destinadas aos partidos. Uma delas é o Fundo Partidário, formado principalmente por dinheiro público e utilizado pelas legendas para despesas relacionadas ao funcionamento e às atividades partidárias.

A outra é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, também formado por recursos públicos e utilizado para financiar campanhas eleitorais.

Segundo as decisões, os diretórios atingidos ficam impedidos de receber esses recursos enquanto permanecer a omissão na prestação de contas. A suspensão dos repasses passa a valer a partir da ciência dos respectivos diretórios estaduais e deverá permanecer até que cada direção municipal apresente as contas pendentes.

As sentenças também mencionam a possibilidade de suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário. Essa medida, porém, não ocorre automaticamente com as decisões publicadas e depende de processo próprio, com direito à ampla defesa.

Contas não prestadas não significam desvio

O julgamento como “contas não prestadas” também não significa, por si só, que a Justiça Eleitoral tenha identificado desvio de recursos públicos, corrupção ou outro crime cometido pelos dirigentes partidários. A situação significa que os diretórios não apresentaram a documentação necessária para que a Justiça Eleitoral pudesse analisar a movimentação financeira referente ao período.

Sem as contas, portanto, não foi possível realizar a análise regular das receitas e despesas das respectivas direções municipais.

Os partidos ainda podem regularizar a situação apresentando as prestações de contas pendentes. As decisões publicadas também informam que cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no prazo de três dias contado da publicação.

Após o trânsito em julgado, que é quando não houver mais recurso contra a decisão, o resultado deverá ser registrado no sistema da Justiça Eleitoral.

Confira as decisões no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas do dia 26 de agosto:

DIÁRIO OFICIAL TRE-AM 26 DE AGOSTOBaixar
Tags: AmazonasBrasilManausTRE-AM

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