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Home Municípios

Justiça concede liminar a estudantes de Parintins após mudança nas regras do SIS da UEA

Decisões beneficiam dois candidatos de Parintins que já estavam no ciclo do processo seletivo antes da mudança nas regras de distribuição de vagas

26 de agosto de 2026
em Municípios
Tempo de leitura: 7 min
uea-parintins

Fachada da UEA em Parintins (Foto: Divulgação/UEA)

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Redação Rios

AMAZONAS – A Justiça do Amazonas concedeu decisões liminares favoráveis a dois estudantes de Parintins que questionam os efeitos das novas regras de distribuição de vagas do Sistema de Ingresso Seriado (SIS) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Os dois casos fazem parte de um grupo de seis estudantes do município que recorreram à Justiça após mudanças no processo seletivo.

As ações questionam a aplicação imediata das novas regras a candidatos que já haviam cumprido etapas do SIS quando a sistemática foi alterada. Até o momento, dois dos seis processos tiveram pedidos de liminar analisados favoravelmente.

Um dos beneficiados é João Guilherme Silva de Oliveira, de Parintins. Ele iniciou a participação no SIS em 2024, realizou a segunda etapa em 2025 e chegou à terceira e última prova, em 2026, com 53,857 pontos acumulados. O estudante concorre a uma vaga no curso de Engenharia de Controle e Automação, em Manaus.

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Decisão liminar favorável ao estudante João Guilherme (Foto: Reprodução)

Na decisão, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou que a UEA verifique, no prazo de 72 horas, os registros referentes às duas primeiras etapas. Caso seja confirmada a regularidade, a universidade deverá assegurar a inscrição e a participação do estudante na terceira prova do SIS 2026, mantendo sua vinculação ao ciclo de ingresso em 2027.

Saiba mais: Estudantes de Parintins recorrem à Justiça contra novas regras do SIS da UEA

A decisão também determina a preservação integral das pontuações e dos demais efeitos acadêmicos das etapas já realizadas. João Guilherme não poderá ser excluído do ciclo ou ter as provas anteriores invalidadas exclusivamente em razão da aplicação imediata das novas regras.

Caso o estudante obtenha pontuação suficiente para classificação e o resultado seja divulgado antes do julgamento definitivo da ação, a Justiça determinou a preservação cautelar da posição ou da eventual vaga, sem garantir matrícula automática.

A segunda decisão favorável beneficia Theranna Melo Goes Silva. Segundo a estudante, a liminar aumentou as expectativas em relação ao processo, mas não alterou a rotina de preparação para o vestibular.

Decisão liminar favorável à estudante Theranna Melo (Foto: Reprodução)

“A liminar é bem favorável, o que já é um bom sinal de que estamos caminhando para o lado certo. Se tudo ocorrer como planejado, essa decisão pode mudar tudo. As preparações para o vestibular não podem parar e as expectativas estão bem altas para chegarmos bem perto do nosso objetivo de ingressar na faculdade”, afirmou.

Entenda o caso

Os estudantes ingressaram no SIS antes da mudança na sistemática de distribuição das vagas. O processo seletivo é composto por três provas anuais e consecutivas, realizadas ao longo do ensino médio. As pontuações obtidas nas etapas anteriores são consideradas na classificação final.

Os candidatos que iniciaram o ciclo em 2024 realizaram a segunda etapa em 2025 e chegaram à terceira e última prova em 2026. Durante esse período, a UEA reformulou as regras de ingresso após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideraram inconstitucionais reservas de vagas baseadas exclusivamente em critérios geográficos.

A nova sistemática foi estabelecida pela Lei Estadual nº 8.320/2026, pela Resolução nº 033/2026-CONSUNIV e pelo Edital nº 064/2026-GR/UEA.

Nos editais anteriores, havia vagas específicas para candidatos do interior do Amazonas em cursos de Manaus, como no Grupo K do SIS. No edital do SIS 2026, essa distribuição foi retirada.

As ações judiciais, segundo os estudantes, não questionam as decisões do STF sobre as cotas regionais, mas a ausência de uma regra de transição para candidatos que já estavam no meio do ciclo seletivo de três anos.

Juiz aponta ‘fator surpresa’

Ao analisar o processo de João Guilherme, o magistrado considerou que candidatos que já estão na terceira etapa se encontram em situação diferente daqueles que estão iniciando o SIS.

Segundo a decisão, os estudantes que chegaram ao último ano já passaram dois anos se preparando de acordo com as regras anteriores, realizaram provas sucessivas e acumularam pontuações que seriam utilizadas na classificação final. Já os candidatos dos ciclos iniciais teriam mais tempo para conhecer e se adaptar ao novo modelo.

O juiz destacou que a UEA deveria adequar o sistema às decisões do STF, mas observou que a situação dos candidatos que já estavam na terceira etapa não recebeu tratamento específico.

Para o magistrado, a ausência de uma regra de transição para esses estudantes caracteriza, em análise inicial, uma “lacuna administrativa relevante”.

A decisão também aponta que os candidatos da terceira etapa não podem ser equiparados aos estudantes que estão iniciando o ciclo. No caso analisado, a terceira prova representa a conclusão de um percurso iniciado em 2024, fazendo com que o impacto da mudança de regras seja mais imediato.

O que diz a UEA

Em nota, a Universidade do Estado do Amazonas informou que “está cumprindo o que estabelece a legislação e as determinações do Supremo Tribunal Federal”.

A instituição afirmou ainda que o acesso à Justiça é livre e que qualquer decisão judicial será prontamente cumprida.

Tags: AmazonasDecisõesestudantesliminaresParintinsuea

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