Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral o indeferimento da candidatura do deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) nas eleições de 2026.
O pedido foi apresentado no processo nº 0600571-91.2026.6.04.0000, que trata do registro de candidatura de Adjuto ao cargo de deputado estadual. A ação é assinada pelo procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior.
Adjuto Afonso é o atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e exerce mandato de deputado estadual pelo Amazonas. Com uma longa trajetória na política estadual, o parlamentar acumula seis mandatos na Assembleia.
Segundo o MPE, Adjuto doou R$ 75 mil para a campanha do filho, Diego Afonso (União), que disputou uma vaga de vereador de Manaus nas eleições de 2020. Naquele ano, o limite que o deputado poderia doar era de R$ 57.356,10.
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Na conta da Procuradoria, foram R$ 17.643,90 acima do permitido, um excesso de 30,76% sobre o limite legal.
Mas, para o MPE, o problema não está apenas na diferença entre o que poderia e o que foi doado. A Procuradoria também considera o peso daquele dinheiro dentro da campanha beneficiada.
Segundo a ação, a campanha recebeu e movimentou R$ 342,2 mil, e os R$ 75 mil doados por Adjuto representaram 21,92% de toda a movimentação financeira.
Para o Ministério Público, essa proporção mostra que a doação teve peso relevante na disputa. A Procuradoria afirma que os números indicam uma conduta que “não se limitou ao mero descumprimento formal do limite legal de doação”.
A impugnação não acusa Adjuto de ter cometido agora uma nova irregularidade. O MPE usa como base uma condenação anterior, na Representação nº 0600106-55.2021.6.04.0001, relacionada justamente à doação acima do limite.
De acordo com a ação apresentada agora, a condenação passou por três instâncias e transitou em julgado em 10 de março de 2025.
É justamente aí que entra a tese de inelegibilidade apresentada pela Procuradoria.
O MPE cita o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990. Pela regra, ficam inelegíveis, por oito anos, pessoas físicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Segundo o documento, trata-se de uma “inelegibilidade meramente reflexa”, que seria um efeito da condenação anterior e poderia ser analisado no momento em que o condenado pede o registro de uma candidatura.
MPE diz que não é qualquer excesso
O próprio Ministério Público faz uma ressalva importante: não é toda doação acima do limite que automaticamente gera inelegibilidade.
A Procuradoria afirma que é preciso verificar se houve gravidade suficiente na conduta.
Segundo a ação, a gravidade pode ser identificada quando o valor ultrapassa de forma expressiva aquilo que o doador poderia legalmente entregar ou quando o dinheiro irregular representa uma parcela relevante da campanha beneficiada.
Para o MPE, o caso de Adjuto se encaixa nas duas situações. A Procuradoria destaca que o parlamentar ultrapassou em 30,76% o limite individual de doação e que os R$ 75 mil representaram quase 22% da movimentação financeira da campanha.
O que pode acontecer agora
O MPE pediu que Adjuto Afonso seja citado para apresentar defesa dentro do prazo legal. Depois da manifestação do candidato e do andamento do processo, a Procuradoria quer que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indefira definitivamente o registro da candidatura.
Isso significa que, neste momento, Adjuto não está definitivamente impedido de disputar a eleição. O pedido do Ministério Público ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
A reportagem tenta contato com a assessoria de Adjuto Afonso para saber o posicionamento do deputado sobre a impugnação. O espaço segue aberto para manifestações.






