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TCE-AM suspende licitação de R$ 624 mil para Sala-Cofre do CICC

19 de agosto de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 8 min
cicc

Fachada do CICC (Foto: Divulgação)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 314/2026-CSC/AM, que prevê a contratação de uma empresa para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, da Sala-Cofre do Centro Integrado de Comando e Controle do Amazonas (CICC-AM). A decisão foi publicada nesta terça-feira, 17/8.

O certame é conduzido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), por meio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC-AM), e prevê uma contratação estimada em R$ 624 mil, conforme a proposta apresentada pela segunda colocada na licitação.

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A suspensão ocorreu após a empresa Virtual Infraestrutura e Energia Ltda. apresentar uma representação ao TCE-AM questionando a condução do pregão.

A medida cautelar está disponivel no Diário Oficial do TCE-AM (Foto: Diário Oficial do TCE-AM)

Leia também: ‘Está na hora do Amazonas ter a primeira mulher governadora, não só a primeira, mas a melhor’, diz Professora Maria do Carmo

Segundo a empresa, ela apresentou a menor proposta na fase de lances, de R$ 51 mil mensais, o equivalente a R$ 612 mil em 12 meses. Mesmo com o menor valor, foi desclassificada sob a justificativa de que a proposta seria inexequível.

A segunda colocada apresentou proposta de R$ 52 mil mensais, cerca de R$ 624 mil por ano. A diferença entre os valores é de R$ 1 mil por mês, ou R$ 12 mil em 12 meses.

Menor proposta é questionada

A Virtual Infraestrutura afirmou que, após apresentar o menor preço, foi chamada a comprovar a viabilidade da proposta. Segundo a empresa, o prazo concedido para apresentar os documentos foi de apenas três horas.

O TCE-AM determinou que a SSP-AM e o CSC-AM expliquem os critérios utilizados para considerar a proposta inexequível e informem se a empresa teve prazo adequado para apresentar a documentação.

Para o relator, conselheiro Alípio Reis Firmo Filho, caso as alegações sejam confirmadas, a desclassificação pode ter comprometido a escolha da proposta mais vantajosa e a economicidade da contratação.

Empresa questiona prazo para impugnar edital

A empresa também afirmou que tentou apresentar uma impugnação pelo sistema e-Compras.am em 20 de julho, mas encontrou o procedimento bloqueado.

Diante disso, encaminhou o documento por e-mail às 16h39. Segundo a representante, a administração considerou que o prazo para impugnação havia terminado em 17 de julho.

A situação será analisada pelo TCE-AM, que determinou a apresentação de registros do sistema, logs de acesso e outras informações para verificar se houve indisponibilidade ou bloqueio.

A sessão pública do pregão estava prevista para 23 de julho.

Requisitos técnicos serão analisados

A Virtual Infraestrutura também questionou requisitos técnicos previstos no edital e alegou que algumas exigências poderiam ser inadequadas ou desproporcionais ao objeto da contratação.

O relator destacou que, por se tratar da manutenção de uma infraestrutura tecnológica crítica, os critérios precisam garantir a capacidade técnica necessária para assegurar a segurança e a continuidade dos serviços, sem restringir indevidamente a concorrência.

A SSP-AM e o CSC-AM deverão apresentar justificativas técnicas e jurídicas para os requisitos adotados no edital.

Empresa aponta falta de acesso aos autos

Outro questionamento envolve o acesso ao processo administrativo. A Virtual Infraestrutura afirmou que, após ser desclassificada, solicitou acesso e cópia integral dos autos, mas não teria recebido os documentos.

O TCE-AM determinou que os responsáveis comprovem se o acesso foi disponibilizado. Caso tenha ocorrido alguma restrição, deverão apresentar a justificativa legal.

Para a Corte, uma eventual negativa injustificada pode comprometer a transparência do procedimento e dificultar o controle dos atos praticados durante a licitação.

Pregão fica suspenso

Ao analisar o caso, o conselheiro Alípio Reis Firmo Filho identificou, em análise preliminar, possíveis irregularidades e risco de prejuízo caso o pregão tivesse continuidade.

Segundo a decisão, o avanço do processo poderia resultar na declaração do vencedor, homologação, assinatura de ata de registro de preços, emissão de ordens de serviço e realização de pagamentos.

Uma eventual correção posterior poderia gerar custos e dificuldades para desfazer os efeitos da contratação.

Por isso, o TCE-AM determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 314/2026-CSC/AM e proibiu novos atos relacionados ao certame até nova deliberação da Corte.

SSP-AM e CSC-AM terão 15 dias para responder

A Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Centro de Serviços Compartilhados terão 15 dias para apresentar esclarecimentos e documentos ao TCE-AM.

Entre as informações solicitadas estão o processo completo da licitação, registros de publicidade do edital, dados sobre o sistema e-Compras.am, documentos referentes à desclassificação da empresa e justificativas para os critérios de qualificação técnica.

Após o envio das informações, o processo retornará ao relator, que avaliará a manutenção ou o levantamento da medida cautelar.

Posicionamento

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) e aguarda posicionamento sobre a decisão do TCE-AM e os questionamentos apresentados pela empresa.

O espaço permanece aberto para manifestação dos órgãos envolvidos no certame.

Edicao-de-n°3848-de-18-de-Agosto-de-2026-39-45Baixar
Tags: AmazonaspregãoSegurança PúblicaTCETCE-AM

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