Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada de vídeos publicados pelo governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil), gravados dentro da futura Casa de Passagem, em Manaus.
Segundo a decisão, o imóvel público, que ainda não havia sido aberto à população, pode ter sido utilizado para fins eleitorais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 17/8, no Diário da Justiça Eletrônico e tem caráter provisório.

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Vídeo foi gravado antes da abertura do espaço
De acordo com a decisão, a gravação ocorreu em 15 de julho, quando a Casa de Passagem ainda estava em fase final de construção e não havia iniciado o atendimento ao público.
No vídeo, Roberto Cidade aparece caminhando pelo imóvel, fala diretamente com a câmera, apresenta a política pública e anuncia a futura entrega do espaço. A publicação também trazia a frase “É PRA JÁ! É PRA GENTE!”.
A representação apresentada à Justiça Eleitoral tem como base o artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que trata de condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral.
Para a relatora, o acesso de Cidade ao imóvel ocorreu em razão do cargo de governador. A decisão também aponta que o espaço, de acesso restrito, teria sido utilizado como cenário para a produção de conteúdo divulgado nas redes sociais.
O entendimento considera precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a utilização de bens públicos de acesso restrito para divulgação de conteúdo com finalidade eleitoral.
Post removido
Em caráter provisório, o TRE-AM determinou a remoção dos vídeos publicados no Instagram e no Facebook. O conteúdo, no entanto, já foi retirado das redes sociais de Roberto Cidade.
O candidato foi citado para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Após a manifestação, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise.
A decisão também proibiu o candidato de utilizar bens públicos de acesso restrito aos demais candidatos para divulgação ou propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por bem público utilizado.
O caso segue em tramitação no TRE-AM e ainda será analisado pela Justiça Eleitoral antes de uma decisão definitiva sobre a representação.
Outro lado
O Portal RIOS DE NOTÍCIAS procurou a assessoria de Roberto Cidade para comentar a decisão, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.






