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Home Política

TRE-AM aponta possível uso eleitoral de imóvel público e manda retirar vídeos de Roberto Cidade

Segundo a decisão, o imóvel público, que ainda não havia sido aberto à população, pode ter sido utilizado para fins eleitorais

18 de agosto de 2026
em Política
Tempo de leitura: 5 min
Roberto Cidade é alvo de críticas sobre crise na saúde após dizer que vai cobrar prefeitura por promessas não cumpridas

Governador Roberto Cidade (Foto: Divulgação/ Assessoria)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada de vídeos publicados pelo governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil), gravados dentro da futura Casa de Passagem, em Manaus.

Segundo a decisão, o imóvel público, que ainda não havia sido aberto à população, pode ter sido utilizado para fins eleitorais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 17/8, no Diário da Justiça Eletrônico e tem caráter provisório.

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A decisão aponta possível uso eleitoral de um imóvel público, que, na época da gravação, ainda não estava aberto ao público (Foto: Diário da Justiça Eletrônico)

Leia também: ‘Quer ser governador desse jeito?’: Sabá Reis critica Roberto Cidade por sujeira após evento político

Vídeo foi gravado antes da abertura do espaço

De acordo com a decisão, a gravação ocorreu em 15 de julho, quando a Casa de Passagem ainda estava em fase final de construção e não havia iniciado o atendimento ao público.

No vídeo, Roberto Cidade aparece caminhando pelo imóvel, fala diretamente com a câmera, apresenta a política pública e anuncia a futura entrega do espaço. A publicação também trazia a frase “É PRA JÁ! É PRA GENTE!”.

A representação apresentada à Justiça Eleitoral tem como base o artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que trata de condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral.

Para a relatora, o acesso de Cidade ao imóvel ocorreu em razão do cargo de governador. A decisão também aponta que o espaço, de acesso restrito, teria sido utilizado como cenário para a produção de conteúdo divulgado nas redes sociais.

O entendimento considera precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a utilização de bens públicos de acesso restrito para divulgação de conteúdo com finalidade eleitoral.

Post removido

Em caráter provisório, o TRE-AM determinou a remoção dos vídeos publicados no Instagram e no Facebook. O conteúdo, no entanto, já foi retirado das redes sociais de Roberto Cidade.

O candidato foi citado para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Após a manifestação, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise.

A decisão também proibiu o candidato de utilizar bens públicos de acesso restrito aos demais candidatos para divulgação ou propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por bem público utilizado.

O caso segue em tramitação no TRE-AM e ainda será analisado pela Justiça Eleitoral antes de uma decisão definitiva sobre a representação.

Outro lado

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS procurou a assessoria de Roberto Cidade para comentar a decisão, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.

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Tags: EleiçõesJustiça Eleitoralobra públicaPolíticaRoberto CidadeVídeos

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