Kaelyson Moraes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Após o criador de conteúdo Amaral Comédia publicar vídeos, nesta quinta-feira, 13/8, em que aparece sendo abordado e intimidado por funcionários do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, em Manaus, o Portal Rios de Notícias ouviu o advogado Israel Stone, especialista em Direito Médico e da Saúde e Direito do Consumidor, para esclarecer o que a legislação brasileira estabelece sobre gravações e fiscalização em unidades públicas de saúde.
Segundo o especialista, o cidadão tem o direito de acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços públicos. Ele cita o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece, entre outros princípios, a publicidade na administração pública.
“A administração pública é do povo, financiada pelos nossos impostos. Uma recepção de hospital é uma área de acesso comum e de livre circulação, então você tem liberdade para entrar nesses locais. Lembre-se, é um direito seu, filmar a estrutura, a lotação e a falta de médicos na recepção. Este ato não é crime e não pode ser proibido por uma simples portaria interna ou ordem verbal de qualquer gestor”, afirmou.
Fiscalização é direito do cidadão
De acordo com Stone, áreas como recepções de hospitais públicos são, em regra, espaços de acesso ao público. Por isso, “o cidadão pode circular e registrar imagens, desde que respeite as regras legais e não cause danos ou interfira no funcionamento do serviço”, declara o especialista.
O advogado também mencionou a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que assegura ao cidadão o acesso a informações relacionadas à administração pública.
Para ele, registrar a estrutura de uma unidade, a movimentação ou a situação do atendimento, por si só, não configura crime e não poderia ser impedido apenas por uma norma interna ou uma ordem verbal.
Funcionários devem se identificar
Stone também citou a Lei nº 13.460/2017, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos. Segundo ele, os agentes públicos e prestadores de serviço devem estar identificados de maneira ostensiva.
“Quem presta serviço para o Estado não tem direito ao anonimato. Quando um funcionário ou terceirizado se recusa a dar o seu nome e tenta expulsar o cidadão, isso viola frontalmente a lei 13.460 de 2017. O usuário tem direito à identificação ostensível dos agentes públicos e prepostos, então ele é obrigado a se identificar”, declarou.
O advogado afirma ainda que uma eventual retirada de um cidadão de uma área pública precisa ter respaldo legal e não pode ocorrer de maneira arbitrária ou mediante constrangimento.
Privacidade também deve ser respeitada
Apesar de defender o direito à fiscalização, o especialista ressalta que a gravação em ambiente público não significa ausência de limites. Questões relacionadas à privacidade, especialmente de pacientes em uma unidade hospitalar, precisam ser consideradas.
Para Stone, alegações relacionadas à privacidade não devem ser utilizadas de forma genérica para impedir o registro de situações de interesse público.
“O Estado não pode usar a desculpa da privacidade como cortina de fumaça. E essa cortina de fumaça é para esconder a própria ineficiência e o seu controle das suas funções”, afirmou.
O que aconteceu no 28 de Agosto
Nos vídeos publicados por Amaral Comédia, o humorista aparece sendo abordado por vários funcionários enquanto ele e a pessoa responsável pela gravação são cercados dentro da unidade.
Durante a discussão, um dos funcionários se apresenta como “supervisor de comunicação” e questiona Amaral sobre a exposição de pacientes e servidores.
As imagens repercutiram nas redes sociais e provocaram críticas e debates entre internautas sobre os limites para gravações em unidades públicas.
Governo ainda não se manifestou
O Portal Rios de Notícias procurou a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) para obter esclarecimentos sobre a abordagem e a orientação dada aos funcionários da unidade.
Até a publicação desta reportagem, não houve resposta.






