MANAUS (AM) – Começou na segunda-feira, 20/7, uma das etapas mais importantes das Eleições Gerais de 2026: o período das convenções partidárias. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações irão oficializar os candidatos que disputarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Lincoln Menezes, do Instituto de Direito Aplicado, as convenções representam o marco legal para que um pré-candidato se torne oficialmente candidato.
“A convenção não é uma reunião comum de partido. É o ato que dá origem legal à candidatura. É nela que o filiado deixa de ser pré-candidato e passa a ser o nome escolhido pela legenda. É nela, também, que se definem as coligações nas disputas majoritárias”, explicou.
O especialista ressalta que nenhuma candidatura pode ser registrada sem a realização da convenção partidária.
“Sem convenção válida, não há candidatura. A ata do encontro é documento obrigatório para o pedido de registro. Um vício nessa fase pode comprometer não apenas um nome, mas toda a chapa do partido”, afirmou.
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Lincoln Menezes – (Foto: Arquivo Pessoal)
Após a escolha dos candidatos, os partidos precisam reunir toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral para solicitar o registro das candidaturas.
Segundo Lincoln Menezes, é fundamental que os candidatos mantenham toda a documentação e as certidões atualizadas para evitar contratempos durante o curto período destinado à regularização de eventuais pendências.
“Após essa etapa das convenções, é preciso atender às condições de elegibilidade, estar com toda a documentação em dia, todas as certidões necessárias e tudo o que é exigido para que, quando chegar o período do registro, haja tempo hábil para o partido resolver, por exemplo, algum problema em uma certidão ou em um documento que não conseguiu apresentar.”
Para o advogado, as convenções partidárias e o registro de candidatura são as duas etapas mais importantes no início do processo eleitoral.
“Esses dois primeiros momentos, as convenções partidárias e o registro da candidatura, são os mais importantes no início de um processo eleitoral”, destacou.
Registro de candidatura
Após a definição dos candidatos, inicia-se outra fase decisiva do calendário eleitoral. Os pedidos de registro deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto. Após esse prazo, não haverá possibilidade de prorrogação.
Segundo Lincoln Menezes, o registro é feito de forma eletrônica, por meio do sistema Candex, e deve ser acompanhado de toda a documentação exigida pela legislação.
“O pedido é enviado pela internet, pelo sistema Candex, e precisa vir acompanhado dos documentos exigidos por lei: a ata da convenção, a autorização do candidato, a prova de filiação partidária, a declaração de bens, o título de eleitor, a quitação eleitoral, as certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual, além da fotografia que aparecerá na urna. Quem disputa cargo do Poder Executivo apresenta, ainda, as propostas de governo”, explicou.
Calendário eleitoral
O especialista reforça que candidatos, partidos e federações devem acompanhar atentamente os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para evitar prejuízos ao processo.
“Isso é fundamental para entender as convenções partidárias, que já começaram e seguem até o dia 5 de agosto. É nesse período que os partidos reúnem seus diretórios e filiados para definir quem entrará em campo. É como um time de futebol escolhendo os jogadores que vão disputar uma Copa do Mundo; neste caso, a disputa são as eleições”, comparou.
A propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto. O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para o dia 4 de outubro. Nos estados e cargos em que houver necessidade, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Principais datas do calendário eleitoral
20 de julho a 5 de agosto: período das convenções partidárias;
Até o dia seguinte à convenção: envio da ata e da lista de presença à Justiça Eleitoral, por meio do sistema Candex;
15 de agosto (até às 19h): prazo final para o registro das candidaturas;