Redação Rios
MANAUS (AM) – Eleitoras e eleitores que estarão fora do município de votação no dia das eleições já podem solicitar a habilitação para votar em trânsito a partir desta segunda-feira, 20/7. O prazo para fazer o pedido termina no dia 20 de agosto, com possibilidade de solicitação pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para quem optar pelo atendimento on-line, é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Já no atendimento presencial, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto.
Após a habilitação, o voto em trânsito poderá ser realizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A disponibilidade dos cargos dependerá do local onde o eleitor estiver no dia da votação.
Eleitores que estiverem em outro município do mesmo estado poderão votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já aqueles que estiverem fora do estado de origem poderão votar apenas para presidente da República.
A medida também vale para eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante o período eleitoral. Nesse caso, será permitido votar somente para o cargo de presidente da República. A Justiça Eleitoral ressalta, porém, que não existe voto em trânsito para quem estiver fora do país.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não conseguir comparecer no dia da votação deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui domicílio eleitoral.
Após o pleito, o título de eleitor será automaticamente vinculado novamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.
*Com informações da Agência Brasil






