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Home Política

Justiça do Amazonas suspende afastamento de Jaildo Oliveira e mantém mandato de vereador na CMM

Tribunal suspendeu os efeitos da decisão que determinava a perda do mandato até nova análise

19 de julho de 2026
em Política
Tempo de leitura: 4 min
Justiça do Amazonas suspende afastamento de Jaildo Oliveira e mantém mandato de vereador na CMM

Justiça restabeleceu a permanência do parlamentar na CMM - (Fotos: Reprodução/Internet e Portal da Transparência do TJAM)

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Kataryne Dias – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que determinava a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e garantiu sua permanência na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A medida foi concedida no sábado, 18/7, quando a desembargadora plantonista Ida Maria Costa de Andrade deferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa.

Ao analisar o recurso, a magistrada determinou a suspensão de todos os efeitos da decisão de primeira instância até que o caso seja apreciado pelo relator natural do processo. Com isso, Jaildo Oliveira permanece no exercício do mandato.

Justiça restabeleceu a permanência do parlamentar na CMM – (Fotos: Reprodução/Internet e Portal da Transparência do TJAM)

A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública havia sido proferida na sexta-feira, 17, em um mandado de segurança ajuizado pelo Diretório Municipal do PT. O partido sustentou que a condenação definitiva do parlamentar no processo nº 0606987-85.2018.8.04.0001, relacionada ao ressarcimento de recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), teria provocado a suspensão dos direitos políticos e, consequentemente, a perda automática do mandato.

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Defesa contesta decisão

No recurso apresentado ao TJAM, a defesa de Jaildo Oliveira argumentou que a decisão da 4ª Vara extrapolou os limites da condenação imposta no processo original. Segundo os advogados, a ação tinha natureza exclusivamente ressarcitória, sem condenação por ato de improbidade administrativa ou aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos, inexistindo fundamento jurídico para a perda do mandato.

A defesa também alegou que houve decadência para a impetração do mandado de segurança e apontou violação aos limites da coisa julgada.

Justiça restabeleceu a permanência do parlamentar na CMM – (Fotos: Reprodução/Internet e Portal da Transparência do TJAM)

Ao conceder o efeito suspensivo durante o plantão judicial, a desembargadora entendeu que estavam presentes os requisitos para a apreciação urgente do pedido. Na decisão, destacou que a execução imediata da sentença poderia provocar consequências institucionais de difícil reparação.

Segundo a magistrada, o afastamento do vereador, a declaração de vacância do cargo e a convocação do suplente poderiam produzir efeitos de difícil reversão antes da análise definitiva do recurso pelo relator natural.

A desembargadora determinou ainda a comunicação imediata da decisão ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública e à Presidência da Câmara Municipal de Manaus para o cumprimento da medida.

Com a concessão do efeito suspensivo, Jaildo Oliveira permanece no cargo até que o mérito do recurso seja analisado pelo relator do TJAM, que decidirá sobre a manutenção ou não da decisão de primeira instância.

Tags: AmazonasCMMjaildonoliveirajustiçaManaustjam

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