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Home Política

Justiça afasta Jaildo da Câmara de Manaus e determina posse de Sassá

Pela decisão judicial, Jaildo foi condenado ao pagamento de R$ 101,5 mil aos cofres públicos

17 de julho de 2026
em Política
Tempo de leitura: 4 min
Sassá e Jaildo

A decisão atende a uma ação movida pelo Diretório Municipal do PT - (Foto: Reprodução/CMM)

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Júnior Almeida – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas determinou a saída do vereador Jaildo de Oliveira Silva (PV) da Câmara Municipal de Manaus e ordenou a convocação do suplente Sassá da Construção Civil (PT) para assumir a vaga. A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 17/7.

A decisão atende a uma ação movida pelo Diretório Municipal do PT em Manaus, que pediu o reconhecimento da perda do mandato após a condenação definitiva de Jaildo por improbidade administrativa.

O juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública determinou que o presidente da Câmara, vereador David Valente Reis, declare a vacância do cargo e adote as medidas para a posse do suplente.

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O processo tem origem em uma ação de ressarcimento ao erário nº 0606987-85.2018.8.04.0001, relacionada a irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entre os anos de 2010 e 2011.

Leia também: Amazonas é penúltimo em educação e último em infraestrutura, aponta ranking nacional

Pela decisão judicial, Jaildo foi condenado ao pagamento de R$ 101,5 mil aos cofres públicos.

Conforme consta no despacho, a condenação passou a ser definitiva em 24 de abril de 2025, resultando na suspensão dos direitos políticos do parlamentar.

“Não compete a este Juízo reabrir a controvérsia definitivamente resolvida, reapreciar o mérito do pronunciamento judicial ou realizar novo juízo de admissibilidade sobre recurso interposto depois da certificação do trânsito em julgado”.

A ação aponta ainda que a Câmara Municipal teria sido comunicada oficialmente sobre a situação, mas não teria adotado as providências para declarar a perda do mandato.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a extinção do mandato ocorre como consequência da condenação judicial e que cabe à Presidência da Câmara apenas formalizar a vacância do cargo.

“Não se trata de cassação política do mandato, submetida a juízo de conveniência, votação plenária ou deliberação constitutiva. Cuida-se de extinção legal do mandato, cuja declaração pela Presidência ou pela Mesa Diretora possui caráter vinculado e meramente declaratório”, afirmou na decisão.

A determinação estabelece prazo legal para o cumprimento das medidas e prevê multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de responsabilização civil, administrativa e penal da autoridade responsável.

Com a decisão, Sassá da Construção Civil volta ao cenário político da Câmara Municipal e o possível retorno do suplente também movimenta os bastidores da Casa.

Veja a decisão:

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