Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, decidiu manter os efeitos do acórdão que retirou o mandato de Elan Alencar (DC) e garantiu a posse de Glória Carratte (PSB) na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A decisão, publicada nesta quinta-feira, 16/7, derruba o efeito suspensivo concedido anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ao recurso apresentado pelo ex-vereador e mantém Glória no cargo, ocupado desde 1º de julho.
A decisão restabelece os efeitos do acórdão do TRE-AM que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 envolvendo o Democracia Cristã (DC). O julgamento regional determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, a anulação dos votos recebidos pelo partido, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e a realização de uma nova totalização dos votos.
Ao analisar o caso durante o recesso forense, Nunes Marques entendeu que a decisão do TRE-AM que concedeu efeito suspensivo ao recurso especial perdeu sua razão de existir após a diplomação e a posse de Glória Carratte.
“Em juízo de cognição sumária, típico das tutelas de natureza liminar, verifico que não mais subsiste o fundamento atinente ao perigo na demora que respaldou a concessão do efeito suspensivo ao recurso especial” , afirma na decisão.
O ministro destacou que a Justiça Eleitoral já havia cumprido o acórdão regional antes mesmo da concessão do efeito suspensivo, diplomando Glória Carratte em 28 de maio e dando posse à parlamentar em 1º de julho. Segundo ele, essas circunstâncias modificaram o cenário jurídico que justificou a medida cautelar concedida pelo TRE-AM.
Na decisão, o presidente do TSE também afirmou que manter o efeito suspensivo poderia provocar justamente a instabilidade institucional que a medida pretendia evitar.
“Consumada a execução do acórdão regional, a manutenção do efeito suspensivo reintroduziria a instabilidade na composição da Câmara Municipal que a própria medida cautelar visou evitar” , ressalta.
Outro ponto considerado foi o fato de que o ministro Floriano de Azevedo Marques já havia negado anteriormente um pedido semelhante por entender que não havia plausibilidade jurídica suficiente para suspender os efeitos do acórdão regional. Para Nunes Marques, esse entendimento reforça a necessidade de manter válida a decisão do TRE-AM até o julgamento definitivo do recurso especial.
Ao final, o presidente do TSE deferiu o pedido liminar para revogar o efeito suspensivo concedido pela Presidência do TRE-AM e determinou o restabelecimento dos efeitos do acórdão regional, comunicando a decisão com urgência ao tribunal amazonense.






