Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O cumprimento da ordem de despejo do Bar do Armando, no Centro de Manaus, está temporariamente suspenso por decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.
A medida, assinada em 25 de junho, vale até que o Tribunal julgue o recurso apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pelo estabelecimento.
A nova decisão altera o cenário da disputa judicial, que em 29 de maio, a juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível de Manaus, autorizou o despejo do imóvel. Depois, em 10 de junho, a magistrada proferiu nova decisão mantendo a determinação de desocupação.
No entanto, em 25 de junho, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil concedeu uma tutela de urgência para impedir que a ordem fosse cumprida antes da análise do recurso pelo Tribunal.
Na decisão, o magistrado afirmou que a medida busca evitar um prejuízo que poderia ser irreversível caso o despejo ocorresse antes do julgamento definitivo.
“Vislumbro a necessidade de resguardar o resultado útil do processo e evitar perigo de dano irreversível até que a questão seja apreciada pelo órgão colegiado competente.”
Em outro trecho, o desembargador determina “provisoriamente o pedido de tutela de urgência (…) para determinar o sobrestamento do cumprimento da ordem de despejo (…) até julgamento definitivo do presente Agravo.”
Na prática, a decisão não encerra a disputa judicial nem garante a permanência definitiva do Bar do Armando no imóvel. O que ela faz é impedir, temporariamente, que o despejo seja executado enquanto o recurso ainda será analisado pela Justiça.
Defesa nega falta de pagamento
Nessa segunda-feira, 13/7, a administração do Bar do Armando realizou uma coletiva de imprensa para explicar a situação e pedir apoio da sociedade para manter o estabelecimento no endereço histórico onde funciona há mais de seis décadas.
Na ocasião, o advogado Fausto Ventura afirmou que o espaço faz parte da história da cidade.
“O Bar do Armando tem 63 anos de convívio com o povo, cheio de histórias e que faz parte da vida do amazonense. É uma referência e merece um zelo maior. Faço um apelo às autoridades para que tenham um olhar mais aguçado para o drama que é perder o Bar do Armando deste local para o povo manauara.“
A atual administradora do bar, Ana Cláudia Soeiro Soares, também rebateu informações de que a ação teria sido motivada por inadimplência.
Segundo ela, o processo trata de um pedido de retomada do imóvel para uso próprio e não por falta de pagamento.
“Nós fomos acusados na internet de não pagar o aluguel. A ação que eles movem contra a gente é para uso próprio e não por falta de pagamento. Todos os meses eu deposito o aluguel, mensalmente e em juízo.”
A administração também afirmou que nunca ingressou com pedido de usucapião do imóvel e negou rumores de que membros da Igreja teriam sido impedidos de frequentar o estabelecimento.
Patrimônio cultural
Reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas desde 2015, o Bar do Armando é considerado um dos principais símbolos da boemia manauara e da vida cultural do Centro Histórico.
Localizado em frente ao Teatro Amazonas, o espaço tornou-se ponto de encontro de artistas, jornalistas, músicos, intelectuais e turistas ao longo de mais de 60 anos, além de ser lembrado como berço da tradicional Banda da Bica.
A disputa judicial teve início em 2015, quando a proprietária do imóvel, a Diocese do Alto Solimões, buscou retomar o espaço para instalar uma sede administrativa na capital, conforme consta no processo.
Manifestação nesta quarta-feira, 15
Enquanto aguarda o julgamento do recurso no TJAM, a organização do Bar do Armando também mobiliza apoiadores para um ato em defesa da permanência do estabelecimento.
Uma manifestação está prevista para esta quarta-feira, 15, às 19h30, em frente ao bar, reunindo frequentadores, artistas e representantes do setor cultural em defesa da preservação do espaço.
A reportagem do Portal RIOS DE NOTÍCIAS procurou Ana Cláudia Soeiro Soares para comentar a nova decisão do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil e os próximos passos da defesa. Até a publicação desta matéria, não houve retorno.






