Redação Rios
MANAUS (AM) – A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus iniciou nesta quinta-feira, 9/7, o julgamento de Jean Paulo Silveira Oliveira e Idaliana Maciel Oliveira, acusados pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) de envolvimento na morte de Mirivan Moraes Soares e do filho dela, de 2 anos, vítimas de um atropelamento ocorrido em 2023.
O casal responde por duplo homicídio simples no processo nº 0402437-55.2023.8.04.0001. A sessão ocorre no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, sob a presidência do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo.
O julgamento começou às 9h35, com o sorteio dos jurados. O conselho de sentença é formado por sete pessoas, sendo cinco homens e duas mulheres.
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A acusação é conduzida pela promotora de Justiça Clarissa Brito, enquanto a defesa dos réus está sob responsabilidade do advogado Eguinaldo Moura.
A sessão teve início com a oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público. Na sequência, serão ouvidas as testemunhas de defesa. Após essa etapa, os réus serão interrogados em plenário. Jean Paulo e Idaliana respondem ao processo em liberdade.
O julgamento está previsto para ser concluído nesta sexta-feira, 10.
Relembre o caso
O acidente ocorreu no início da noite de 7 de janeiro de 2023, na Rua 40-B, conhecida como Travessa Búzios, no Conjunto Francisca Mendes, bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus.
Segundo a denúncia do MPAM, Jean Paulo estaria em via pública tentando ensinar a esposa, Idaliana, a dirigir uma caminhonete. Durante uma manobra de conversão, a condutora teria perdido o controle do veículo, que subiu na calçada e atingiu Mirivan Moraes Soares, que caminhava pelo local carregando o filho de 2 anos no colo.
O Ministério Público sustentou a tese de homicídio com dolo eventual – quando o acusado assume o risco de produzir o resultado -, alegando que os réus teriam realizado uma prática de direção perigosa em via pública sem a habilitação adequada.
A defesa do casal, por outro lado, argumenta que o caso deve ser enquadrado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Durante a fase de instrução do processo, o juiz Fábio César Olintho de Souza, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, manteve a decisão de pronúncia por dolo eventual e determinou que o caso fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
*Com informações da assessoria






