Elen Viana – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que tentava suspender benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) pela reforma tributária. A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 10/6.
Com a decisão, os incentivos previstos permanecem em vigor, garantindo a criação de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A ação, que questionava a legislação para empresas instaladas na Zona Franca, foi movida pela Fiesp, que alegava que os benefícios ampliariam a vantagem competitiva das indústrias da região Norte em relação ao restante do país.
“O art. 102, I, ‘a’, da Constituição Federal determina que compete privativamente ao STF a função de realizar o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual”, diz parte da decisão.
Na sentença, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida não analisou o mérito da discussão. O magistrado entendeu que a ação civil pública apresentada pela entidade não era o instrumento jurídico adequado para questionar a constitucionalidade da norma que cria os benefícios para a ZFM.
Segundo ele, o pedido teria efeito semelhante ao de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja análise é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
O juiz também considerou que a ação tratava de matéria tributária. De acordo com a decisão, a legislação brasileira não permite o uso de ação civil pública para contestar benefícios fiscais concedidos por lei. Com isso, o processo foi encerrado.






