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Home Política

‘Negócio de família’: Justiça condena vereador Prof. Samuel por nepotismo após contratar três concunhados

De acordo com as investigações, um deles foi exonerado em dezembro de 2022, mas os outros dois continuavam trabalhando no gabinete do parlamentar

20 de maio de 2026
em Política
Tempo de leitura: 4 min
Vereador Samuel

Vereador Prof. Samuel na tribuna da Câmara Municipal de Manaus (Foto: Divulgação/CMM)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas condenou o vereador Professor Samuel (PSD) por improbidade administrativa. A decisão decorre da prática de nepotismo, a contratação de parentes para cargos públicos, em seu gabinete na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A sentença, proferida no dia 12 de maio, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). Como a decisão é de primeira instância, o parlamentar ainda pode recorrer.

Leia também: Operação ‘Covil do Mamon’ prende suspeitos de integrar organização criminosa

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Entenda o caso dos concunhados

O processo aponta que o vereador nomeou três concunhados (maridos das cunhadas ou esposas dos cunhados do vereador) para cargos comissionados em seu gabinete. De acordo com as investigações, um deles foi exonerado em dezembro de 2022, mas os outros dois continuavam trabalhando no gabinete do parlamentar.

Para o Ministério Público, as contratações violaram a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe expressamente o nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O que diz a decisão judicial

Em sua defesa, o vereador argumentou que concunhados não são considerados parentes oficiais pelo Código Civil e alegou que “não houve má-fé“, já que os servidores trabalhavam regularmente.

No entanto, a juíza Etelvina Lobo rejeitou o argumento e explicou na sentença que o entendimento do STF sobre nepotismo é mais amplo. Segundo a magistrada, a nomeação simultânea de membros de um mesmo núcleo familiar configura favorecimento pessoal e “uso da máquina pública como negócio de família” ferindo princípios constitucionais como a moralidade e a impessoalidade.

A juíza também lembrou que as atualizações recentes na Lei de Improbidade Administrativa mantiveram o nepotismo como uma conduta ilegal e passível de punição.

As punições aplicadas

Com a condenação, o vereador Samuel sofreu as seguintes sanções previstas em lei:

  • Multa civil: Pagamento de um valor equivalente a 12 vezes a sua última remuneração na época dos fatos, com acréscimo de juros e correção monetária.
  • Bloqueio institucional: Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos.

Procurado pelo portal Rios de Notícias, o vereador ainda não se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto.

Tags: AmazonasconcunhadosjustiçaNepotismoProfessor Samuel

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