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Home Política

TRE-AM mantém cassação de Elan Alencar por fraude a cota de gênero e abre caminho para volta de Glória Carratte

Com a decisão, a ex-vereadora Glória Carratte (PSB) deve retornar à Câmara Municipal de Manaus (CMM)

19 de maio de 2026
em Política
Tempo de leitura: 4 min
TRE-AM mantém cassação de Elan Alencar por fraude a cota de gênero e abre caminho para volta de Glória Carratte

(Foto: reprodução/CMM)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Avante). Em sessão realizada nesta terça-feira, 19/5 a Corte confirmou, por maioria de votos, a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024, em Manaus.

Com a decisão, a ex-vereadora Glória Carratte (PSB) deve retornar à Câmara Municipal de Manaus (CMM).

O julgamento no tribunal

O tribunal acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e, por um placar de 5 a 1, negou o recurso de Elan Alencar. A decisão manteve a cassação do mandato, que foi a punição aplicada em primeira instância.

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A única alteração na sentença original ocorreu em relação a Joana Cristina França da Costa. Embora a fraude praticada pela legenda tenha sido confirmada, o colegiado acolheu parcialmente o recurso da candidata apenas para afastar a sanção de inelegibilidade contra ela.

Mudança nas cadeiras da CMM

Com a decisão do TRE-AM, todos os votos recebidos pelo partido DC no pleito de 2024 foram considerados nulos. Diante da necessidade de recontagem do quociente eleitoral e da redistribuição das vagas remanescentes, Glória Carratte (PSB), que figurava como uma das partes acionantes no processo, deve assumir a vaga no legislativo municipal.

A investigação sobre a cota de gênero

O caso envolve investigações que apontaram que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% de mulheres na chapa de vereadores.

Segundo o processo, o partido agiu de forma consciente ao registrar mulheres que não participaram efetivamente da disputa, apresentando irregularidades graves como a falta de filiação partidária e a ausência de quitação eleitoral das candidatas envolvidas.

Ainda no ano passado, o Ministério Público Eleitoral já havia defendido a anulação da chapa. Na ocasião, o vereador Elan Alencar sustentou que sua votação era legítima e que eventuais falhas administrativas eram de responsabilidade exclusiva do partido, sem interferência de sua conduta pessoal.

O caso ainda pode ser alvo de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O portal Rios de Notícias entrou em contato com a assessoria de imprensa do vereador, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

Veja decisão:

0601154-55.2024.6.04.0062 2Baixar

Tags: AmazonasFraude a Cota de GêneroTRE-AM

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