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TCE-AM aponta irregularidades no Detran-AM: comissionados atuam ilegalmente como agentes de trânsito enquanto aprovados aguardam nomeação

Investigação aponta que aprovados em concurso de 2022 são trocados por servidores em desvio de função; até policiais militares ocupam cargos de forma irregular

14 de maio de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 7 min
TCE-AM aponta irregularidades no Detran-AM: comissionados atuam ilegalmente como agentes de trânsito enquanto aprovados aguardam nomeação

TCE-AM aponta irregularidades no Detran-AM: comissionados atuam ilegalmente como agentes de trânsito enquanto aprovados aguardam nomeação - (Foto: Reprodução/ Detran-AM)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) está no centro de um processo administrativo que envolve o uso de fardamentos indevidos, desvio de função e a não convocação proposital de candidatos aprovados em concurso público. 

Documentos recentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e do Ministério Público de Contas (MPC) revelam que a autarquia mantém servidores temporários e comissionados exercendo funções exclusivas de Agentes de Trânsito, enquanto concursados aguardam nomeação.

Desvio de função 

De acordo com o Laudo Técnico da unidade técnica do TCE-AM não há dúvidas sobre a ilegalidade. O tribunal identificou “indícios robustos de desvio de função e possível preterição” de candidatos do cadastro de reserva em favor de pessoal não concursado.

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Um dos pontos da investigação envolve servidores uniformizados como “Agente de Trânsito”, apesar de não possuírem vínculo legal para realizar essa atividade. O MPC destacou a existência de “vídeos e imagens obtidas de redes sociais” que comprovam esses casos. 

De acordo com a defesa apresentada pelos servidores e pelo órgão, em depoimentos citados no processo, os representados “não negaram a veracidade do fato descrito, apenas alegaram haver troca de fardamentos” ou que o nome no uniforme estava errado.

Trecho extraído do processo do MPC

O MPC rebateu a justificativa, afirmando que a simples alegação de erro na nomenclatura “por si só não sana a possível irregularidade de desvio de função”.

Nível Médio em funções de Nível Superior

A irregularidade também possui um componente de escolaridade. Enquanto a Lei Estadual nº 5.722/2021 exige nível superior para o cargo de Agente de Trânsito, o Detran-AM estaria utilizando técnicos de nível médio e auxiliares administrativos para atuar na fiscalização.

O setor técnico do TCE-AM reforçou que a manutenção dessa prática “configura preterição arbitrária e imotivada” e viola diretamente princípios constitucionais como a impessoalidade e a moralidade administrativa.

Trecho extraído do Laudo Técnico do TCE-AM

O uso da Polícia Militar

A investigação também analisou a criação do Núcleo Especializado de Operação de Trânsito (NEOFT), composto por policiais militares.

O TCE-AM esclareceu que, embora o Código de Trânsito Brasileiro permita a cooperação suplementar da PM, isso não autoriza a “ocupação, de forma contínua e típica, do cargo efetivo de Agente de Trânsito”. A irregularidade se configura quando esses policiais passam a exercer as funções de forma “permanente e majoritária” em detrimento dos aprovados no certame.

Trecho extraído do Laudo Técnico do TCE-AM

Problema crônico

Os documentos revelam que o Detran-AM possui um histórico de resistência ao cumprimento da lei de concursos. O Ministério Público do Trabalho move, desde 2008, uma Ação Civil Pública denunciando que a autarquia mantinha cerca de 290 empregados sem concurso público contratados após a Constituição de 1988.

Na época, o MPT alegou que tal conduta causava “dano jurídico social emergente” e frustrava a expectativa de cidadãos que buscavam ingresso regular no serviço público.

O que dizem os convocados?

O concurso realizado em 2022 previa 55 vagas para agentes de trânsito, mas, até setembro de 2025, apenas 51 servidores estavam efetivamente em exercício. O número é baixo, considerando que foram feitas 78 convocações, incluindo nomes do cadastro de reserva.

Para Daniel Coragem, presidente da Comissão dos Aprovados, a prática do órgão desrespeita a ordem de classificação e gera direito subjetivo à nomeação. Ele ressalta que, conforme lei estadual, o cargo de agente de trânsito exige que o servidor seja estatutário, aprovado em concurso e possua nível superior.

Coragem denuncia que o Detran-AM está utilizando “pessoas comissionadas e contratadas via CLT, de nível médio, fazendo a função de agente”, o que classifica como irregular. Órgãos de controle já confirmaram tais fatos.

O representante da categoria cobra que os já convocados atuem na função e que, se necessário, o órgão convoque mais pessoas do cadastro de reserva para suprir a demanda da autarquia de trânsito.

Próximos Passos

O TCE-AM determinou que o Detran-AM apresente um plano de ação detalhado para readequar as funções de seus servidores e garantir o chamamento dos concursados de efetivos no setor de operações.

Posicionamento

Em resposta ao riosdenoticias.com.br, o Detran-AM informou que o processo jurídico sobre as nomeações “encontra-se em fase de conclusão para a decisão do conselheiro-relator”.

A autarquia afirmou que todas as defesas institucionais já foram devidamente apresentadas e anexadas aos autos do processo. Por fim, o órgão estadual reforçou seu compromisso com a legalidade ao afirmar que, “tão logo a decisão seja publicada, adotará as medidas cabíveis” para cumprir as determinações dos órgãos de controle.

Tags: AmazonasConcurso PúblicoDetran - AM

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