Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – As eleições de outubro deste ano representam um marco histórico para o sistema prisional brasileiro, sendo o último pleito em que pessoas privadas de liberdade poderão exercer o direito ao voto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a nova lei que proíbe o voto de presos não pode ser aplicada agora, pois mudanças nas regras da eleição precisam ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.
A Lei Antifacção
Os ministros analisaram, no dia 23 de abril, a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026 ou Raul Jungmann), sancionada em março deste ano. A norma introduz restrições severas aos detentos, incluindo a proibição do alistamento eleitoral e a suspensão de direitos políticos mesmo para quem ainda não possui uma condenação final, visando blindar o processo democrático contra a influência direta de lideranças criminosas.
Pelas leis atuais, existe uma diferença importante de quem já foi condenado e não tem mais como recorrer perde os direitos políticos e não vota. Já o chamado preso provisório, aquele que aguarda julgamento ou está detido para investigação, ainda é considerado inocente pela Constituição e, por isso, tem direito ao voto. Para garantir esse acesso, a Justiça Eleitoral instala seções de votação e cabines dentro das unidades prisionais e de internação.
Impacto no sistema prisional


O volume de pessoas afetadas pela mudança é significativo. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2026, mostram que o Brasil tem mais de 700 mil presos, sendo que 200,4 mil deles são provisórios.
Além disso, o país possui cerca de 11,6 mil adolescentes em unidades socioeducativas. Com a aplicação total da nova lei após 2026, todos esses grupos deixarão de participar das escolhas políticas no país enquanto estiverem privados de liberdade.






