Redação Rios
MANAUS (AM) – O Prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, e o Vice-Prefeito, Leôncio Antônio Tundis Carvalho podem ter o os direitos políticos suspensos após o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, ingressar com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
A ação do MPAM, ingressada no último dia 13/9, afirma que os gestores cometeram improbidade administrativa ao realizarem à prática de nepotismo, conduta vedada pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do STF.
Nesta ação se requer a suspensão dos direitos políticos do Prefeito, do Vice-Prefeito e de nove servidores que possuem parentesco com os gestores do município – sobrinhos, cunhados e tios –, além da aplicação de multa correspondente a 24 vezes o valor da remuneração recebida a cada um dos envolvidos.
“Ao nomear seus familiares para exercerem cargos municipais de relevo, o Prefeito e Vice-Prefeito violaram a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, bem como o artigo 37, da Constituição da República, ferindo de morte o princípio da moralidade administrativa e, por isso, devem ser condenados por improbidade administrativa, juntamente com os familiares que foram nomeados”, explicou o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.
*Com informações da assessoria






