Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Um projeto de lei de autoria do vereador Sargento Salazar (PL) estabelece regras para a concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a moradores afetados por alagamentos frequentes em Manaus.
A proposta foi apresentada na última segunda-feira, 6/4, conforme o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

De acordo com o texto, apenas imóveis residenciais poderão receber o benefício. Além disso, será necessário comprovar que o imóvel foi atingido por alagamentos ao menos duas vezes em um período de até 24 meses.
A comprovação poderá ser feita por meio de registros da Defesa Civil, protocolos junto à Prefeitura de Manaus, laudos técnicos ou imagens validadas por equipes municipais.
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Faixas de desconto
O projeto cria uma classificação por níveis de impacto, que determina o percentual de desconto no IPTU. Nos casos mais leves, quando a água não chega a entrar no imóvel, o abatimento pode variar entre 10% e 15%.
Quando há entrada de água e danos a móveis ou revestimentos, o desconto previsto é de 20% a 30%. Já em situações que afetam a saúde ou o funcionamento da residência – como infiltrações constantes, contaminação ou presença de agentes prejudiciais – o benefício pode variar entre 50% e 80%.
Nos casos mais graves, em que há risco à estrutura do imóvel ou necessidade de desocupação, o projeto prevê isenção total do IPTU por até dois anos, com possibilidade de renovação após nova vistoria.
Solicitação e controle
O benefício não será automático. O morador deverá fazer um pedido formal, que será analisado por órgãos técnicos da prefeitura. Após a aprovação, o imóvel será incluído em um cadastro municipal específico de áreas com alagamentos recorrentes.
Segundo a proposta, o benefício terá validade de um ano, sendo necessária a atualização das informações e nova comprovação da situação para a manutenção do desconto.
O texto também determina que a prefeitura mantenha um cadastro público com a lista de ruas e bairros afetados, imóveis cadastrados, histórico de ocorrências e o planejamento de obras de drenagem urbana.
Caráter compensatório
O projeto destaca que o desconto no IPTU tem caráter compensatório, ou seja, não substitui a obrigação do poder público de executar obras para solucionar os alagamentos. A prefeitura também poderá adotar medidas emergenciais, como a retirada de famílias de áreas de risco.
Caso seja aprovado, o projeto ainda precisará ser regulamentado pelo Executivo em até 90 dias, definindo critérios, procedimentos e a forma de cálculo dos descontos. A medida passará a valer apenas no exercício fiscal seguinte ao da publicação.






