Vívian Oliveira – Rios de Notícias
BRASILÍA (DF) – A Comissão de Esporte do Senado Federal discutiu a questão da manipulação de resultados em eventos esportivos, na quarta-feira, 20/9. O promotor do Ministério Público de Goiás (MPGO), Fernando Martins Cesconetto, apresentou casos em que 16 pessoas foram denunciadas por manipulação de resultados de partidas de futebol, envolvendo aliciamento de atletas profissionais para garantir o sucesso em apostas esportivas.
José Francisco Manssur, Assessor Especial do Ministério da Fazenda, enfatizou que a manipulação de resultados representa uma grave crise para o esporte brasileiro e mundial. Ele defendeu a regulamentação da publicidade das casas de apostas, que patrocinam a maioria dos clubes da série A do Campeonato Brasileiro.
Por sua vez, o senador Carlos Portinho sugeriu que os recursos arrecadados com as loterias sejam destinados à fiscalização das casas de apostas, argumentando que essas casas também são vítimas da manipulação em muitos casos.
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O presidente da Comissão, o senador Romário de Souza Faria (PL/RJ), destacou a importância de proteger a integridade dos jogos esportivos, não apenas para os torcedores, mas também para preservar os empregos diretos e indiretos gerados pelo esporte no país.
Aumento de Penas
Outra decisão da Comissão foi a aprovação de um projeto de lei que aumenta as penas para aqueles que causarem tumultos, incitarem violência, ou invadirem locais restritos a competidores ou árbitros em eventos esportivos.
O projeto, de autoria do senador licenciado e atual Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD/MG) e relatoria do senador Jorge Kajuru (PSB/GO), prevê penas mais rigorosas em casos que resultem em mortes ou ferimentos graves de terceiros. A análise do projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na legislação atual, a Lei Geral do Esporte, a pena prevista é de 1 a 2 anos de prisão, além de multa, para torcedores que causarem violência e perturbarem eventos esportivos. O novo projeto propõe um aumento de 2 a 4 anos de prisão, além de multa, e prevê penas ainda mais severas em casos de morte ou lesões graves.






