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Contrariando a legislação federal e cláusulas contratuais, juiz do AM autoriza renovação de matrícula de aluno inadimplente

A instituição de ensino informou que já ingressou com um mandado de segurança para tentar reverter a decisão judicial

20 de março de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
Contrariando a legislação federal e cláusulas contratuais, juiz do AM autoriza renovação de matrícula de aluno inadimplente

Contrariando a legislação federal e cláusulas contratuais, juiz do AM autoriza renovação de matrícula de aluno inadimplente - (Foto: Luiz André Nascimento/ Rios de Notícias)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – Uma decisão proferida pelo 18º Juizado Especial Cível de Manaus autorizou a renovação da matrícula de um estudante inadimplente em uma instituição de ensino superior privada da capital amazonense, contrariando previsão expressa da Lei nº 9.870/1999 e cláusulas contratuais firmadas entre as partes.

Na decisão, o magistrado sustenta que impedir a rematrícula poderia comprometer direitos fundamentais do aluno, afirmando que “a educação constitui direito essencial, não podendo o discente ser impedido de prosseguir seus estudos por questões financeiras neste momento”.

Em outro trecho, destaca que “a medida se mostra necessária para evitar prejuízo irreparável à formação acadêmica do autor”, determinando que a instituição efetive a rematrícula.

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O entendimento, no entanto, contraria diretamente a legislação federal. De acordo com o Art. 5º, da Lei nº 9.870/1999, os acadêmicos que já estudam na faculdade podem renovar a matrícula, desde que não tenham mensalidades atrasadas. “Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrícula”, diz.

Além disso, o contrato firmado entre o aluno e a instituição reforça a regra. Cláusulas anexadas ao processo indicam que o estudante “não será matriculado no semestre subsequente” caso haja débitos pendentes, além de garantir à faculdade o direito de recusar a rematrícula de inadimplentes.

Trecho do contrato em que esclarece sobre a rematrícula – (Foto: Reprodução/ Arquivo pessoal)

A própria legislação, no Art. 6º, também delimita o que é permitido durante o período letivo, vedando penalidades pedagógicas.

“São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas”, ressalta.

A instituição de ensino informou que já ingressou com um mandado de segurança para tentar reverter a decisão judicial, sustentando que há previsão legal e contratual que respalda o impedimento de rematrícula em casos débitos.

A faculdade também destacou que disponibiliza alternativas de negociação para alunos com pendências financeiras.

Tags: AmazonasBrasilManaus

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