Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – As obras de implantação do aterro sanitário em Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus, poderão ser retomadas após decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho acatou recurso apresentado pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., responsável pelo empreendimento.
Com a nova decisão, fica sem efeito a liminar que havia determinado a paralisação imediata das atividades no local, incluindo serviços de terraplanagem e supressão de vegetação. A medida previa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O magistrado entendeu que a licença emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) possui presunção de legalidade e não poderia ser desconsiderada apenas com base em manifestação verbal do atual secretário municipal de Meio Ambiente ao Ministério Público.
Na análise do recurso, também foi considerada uma declaração de viabilidade ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Iranduba em 2018, documento apresentado pela empresa para comprovar a adequação da área ao projeto.
O desembargador ressaltou ainda que a interrupção do empreendimento poderia causar impactos econômicos e sociais, uma vez que o aterro é classificado como serviço essencial de saneamento. A autorização, no entanto, é provisória e permanece válida até o julgamento definitivo do caso pelas Câmaras Cíveis do TJAM.
Suspensão havia sido determinada após ação do MP
A paralisação das obras havia sido ordenada pela Justiça em decisão de primeira instância, após ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O órgão apontou possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental.
Entre os pontos questionados estava a ausência de certidão de viabilidade ambiental expedida pelo município, documento exigido por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O MP também citou a concessão de licença em desacordo com decisão judicial anterior, além de suposta irregularidade na realização da audiência pública.
Durante diligência, promotores constataram o início das obras, com movimentação de terra e retirada de vegetação. A decisão que determinou o embargo fixou multa diária de R$ 50 mil à empresa e ao Ipaam em caso de descumprimento, além de determinar a fiscalização por órgãos estaduais e municipais.






