Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura de Manaus apresente cópias integrais de processos licitatórios relacionados a pregões eletrônicos realizados pelo município, após ação movida pelo vereador Coronel Rosses (PL). A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública e foi proferida na segunda-feira, 15/12, no âmbito de uma Ação Popular que questiona a condução dos certames pela Comissão Municipal de Licitação (CML).
Embora tenha negado o pedido de suspensão imediata das licitações, o Judiciário entendeu que é necessário garantir o acesso às informações e determinou que o município entregue, no prazo de 15 dias, toda a documentação administrativa dos pregões questionados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
“É dever dos órgãos públicos promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso à população”, destacou o juiz Leoney Figliuolo Harraquian na decisão.
Análise do TCE-AM
Paralelamente à decisão judicial, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) também analisou questionamentos feitos pelo vereador Coronel Rosses sobre o uso de recursos públicos no festival “Sou Manaus Passo a Paço 2025”, promovido pela Prefeitura de Manaus.
Em laudo técnico conclusivo, o órgão identificou falhas na transparência dos gastos públicos relacionados ao evento e recomendou que a administração municipal adote medidas estruturantes para garantir maior clareza na divulgação das despesas.
Apesar das denúncias, o Tribunal de Contas decidiu não suspender os pagamentos do evento neste momento, por não identificar elementos suficientes para interromper os repasses de forma imediata. Ainda assim, os técnicos do TCE-AM reconheceram que há problemas na forma como os gastos foram apresentados à população.
O laudo aponta que, embora o aumento do orçamento do festival, que saltou de cerca de R$ 2 milhões em 2022 para mais de R$ 25 milhões em 2025 — possa ser explicado pela ampliação do evento e pela complexidade da estrutura montada, todo gasto com dinheiro público precisa estar claramente disponível para consulta, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.
Outro ponto analisado foi a contratação da cantora Ludmilla. O TCE-AM concluiu que não houve violação à Lei Municipal nº 593/2025, por entender que a norma ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo para produzir efeitos práticos.






