Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A inscrição do advogado e ex-secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, foi indeferida pela Comissão do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) no processo de formação da lista sêxtupla que definirá o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam).
De acordo com a ata da reunião da comissão, realizada na última quinta-feira, 6/11, Flávio Antony “não comprovou o exercício da profissão nos dez anos imediatamente anteriores à publicação do edital”.
Ainda segundo o relatório, “nos anos em que apresentou documentação, não se alcançou o mínimo de cinco atos privativos da advocacia por ano”, ou seja, ele não atuou de forma comprovada como advogado representando pessoas físicas ou jurídicas perante os tribunais ou por meio de assessoria jurídica.
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Esse é um dos requisitos obrigatórios, segundo o edital, para que o período seja considerado no cálculo dos dez anos de exercício profissional ininterrupto.
A decisão reafirma o mesmo critério que motivou o indeferimento da liminar movida por Flávio Antony na Justiça Federal, ação na qual ele alegava que a exigência de dez anos ininterruptos seria inconstitucional por desconsiderar períodos em que advogados exerceram cargos públicos.
Além de Flávio Antony, outros dois candidatos também tiveram as inscrições indeferidas. No caso de Carlos Eduardo da Silva Bittencourt, a comissão entendeu que não houve comprovação de atuação efetiva como advogado em todos os anos exigidos.
Já a candidata Laura Maria Santiago Lucas teve a inscrição negada pelo mesmo motivo, pois as petições apresentadas estavam assinadas por terceiros, ainda que ela constasse nas procurações, mas não figurava como a principal responsável nas ações.
Com isso, 15 candidatos seguem aptos no processo seletivo, entre eles Marco Aurélio de Lima Choy, Grace Anny Fonseca Benayon, Giselle Falcone Medina e João Antônio da Silva Tolentino.

A ata da OAB-AM foi encaminhada ao presidente da seccional, Jean Cleuter Simões Mendonça, para publicação no Diário Eletrônico da Ordem e abertura do prazo de cinco dias úteis para impugnações ou recursos.
O resultado marca mais uma etapa no processo que definirá o nome da advocacia a integrar o Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme a regra do Quinto Constitucional, que reserva uma vaga de desembargador à classe dos advogados.












