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TCE-AM suspende licitação da Prefeitura de Tabatinga para compra de fardamento escolar

A empresa alegou que o edital do certame apresentava irregularidades que comprometiam a legalidade e a competitividade da licitação

14 de outubro de 2025
em Municípios
Tempo de leitura: 5 min
Escola - Tabatinga

Fachada de escola localizada em Tabatinga (Foto: Reprodução/Facebook - Escola Municipal Prof Luiz Soares dos Santos)

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Caio Silva – Rios de Notícias

TABATINGA (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 032/2025, promovido pela Prefeitura de Tabatinga, que previa a contratação de uma empresa para o fornecimento de fardamento escolar. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dessa segunda-feira, 13/10.

A medida foi assinada pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, relator do processo nº 16.427/2025, após representação apresentada pela empresa LP do Valle Comércio de Roupas Eireli, que apontou irregularidades no edital que, segundo a denúncia, comprometem a legalidade e a competitividade da licitação.

Leia também: Professora Maria do Carmo critica Lula por usar a máquina pública para dar privilégios à Janja

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Prazos considerados ‘inviáveis’

Entre os principais pontos questionados estão o prazo de apenas 24 horas para entrega de amostras — considerado impraticável até mesmo para empresas sediadas no Amazonas — e o prazo de 10 dias para início da entrega dos uniformes, após a assinatura do contrato.

Na avaliação da empresa denunciante, os prazos são inviáveis e restritivos, especialmente considerando as dificuldades logísticas da região amazônica, o que poderia limitar injustamente a participação de concorrentes de fora do município.

Falta de critérios objetivos e de planejamento

A representação também aponta a ausência de critérios claros para avaliação das amostras, bem como a falta de um layout padrão para os uniformes.

O edital também não especifica se as empresas devem apresentar o uniforme completo ou apenas partes do material, como tecido, bordado ou estampa, o que pode gerar insegurança jurídica e descumprir o princípio do julgamento objetivo, previsto na Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações.

Durante a análise do caso, o conselheiro relator reconheceu que o edital apresenta inconsistências graves, que comprometem tanto a isonomia entre os participantes quanto a eficiência da contratação pública.

O TCE-AM também apontou a falta de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) — documento obrigatório para justificar a viabilidade da contratação — e deficiências no planejamento da licitação.

Medidas determinadas

Na decisão, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Tabatinga:

  • Apresente um Estudo Técnico Preliminar (ETP) com justificativa para a contratação e definição clara dos critérios de avaliação das amostras;
  • Especifique modelos e layouts padronizados dos uniformes escolares a serem fornecidos;
  • Considere, no planejamento, as condições geográficas e logísticas do município;
  • Justifique formalmente o uso da modalidade presencial, que pode restringir a participação de empresas de outras localidades.

Outro lado

A reportagem do Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com a Prefeitura de Tabatinga para obter esclarecimentos sobre a suspensão da licitação, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

Edicao-de-n°3655-de-13-de-outubro-de-2025-35-42Baixar
Tags: compraFardamento EscolarLicitaçãoTabatingaTCE-AM

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