Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas absolveu o vereador e policial militar, Sargento Salazar, acusado de matar Felipe Kevin de Oliveira Costa em 2019. Segundo a sentença, proferida pelo juiz Fabio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, o agente agiu em estrito cumprimento do dever legal, já que a vítima havia acabado de praticar um assalto à mão armada.
De acordo com o processo, Felipe Kevin e um comparsa roubaram a bolsa de uma mulher em uma parada de ônibus na avenida Max Teixeira, bairro Cidade Nova. Durante a fuga em uma motocicleta roubada, foram perseguidos por Salazar, que atirou seis vezes contra Kevin. Ele morreu no local.
“Não ultrapassou os limites da razoabilidade”
Na decisão, o juiz ressaltou que a quantidade de disparos não descaracteriza a ação policial. “Considerando o risco iminente e a necessidade de cessar a ameaça, a quantidade de disparos efetuados não ultrapassa os limites da razoabilidade, afastando o excesso”, disse.
O magistrado também afirmou que a função policial é permanente, mesmo quando o agente não está de serviço.
“Ainda que o acusado não estivesse formalmente em escala de policiamento ostensivo, exercendo à época o cargo de vereador, não se exime do dever legal de agir diante de crime em curso”, relata a decisão.
Absolvição
Diante das provas de que a vítima havia acabado de cometer um roubo com arma de fogo e representava ameaça concreta a terceiros, a Justiça entendeu que a conduta de Salazar foi legítima.
“A conduta do acusado deve ser compreendida como legítima manifestação do estrito cumprimento do dever legal, prevalecendo o interesse coletivo da segurança pública e da incolumidade das pessoas“, pontuou.
Com a decisão, Salazar foi absolvido da acusação de homicídio e o processo foi encerrado.
MPAM que denunciou
O Ministério Público do Amazonas tinha denunciado Salazar por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal), porque ele admitiu ter efetuado os disparos que mataram o autor do assalto em 2019.
A acusação entendia que, mesmo diante do assalto, a ação dele poderia ter sido um excesso, já que foram seis disparos contra a vítima. Por isso, pediu que o caso fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A defesa, por outro lado, argumentou que ele agiu em estrito cumprimento do dever legal, já que é policial militar, e também falou em legítima defesa de terceiros, pois a vítima do assalto havia acabado de ter uma arma apontada para a cabeça.






