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Home Política

Em voto, Fux diz que ação deveria ter tramitado na primeira instância

Na avaliação dele, o processo que tramita no Supremo deveria ser inteiramente anulado

10 de setembro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 7 min
stf-fux

STF julga ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

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Redação Rios

BRASIL – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 10/9, pela incompetência da Corte para julgar a ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo com derrota nas eleições de 2022.

Para o ministro, o caso deveria ter tramitado na primeira instância da Justiça Federal, uma vez que nenhum dos oito réus possui foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação dele, o processo que tramita no Supremo deveria ser inteiramente anulado. “Estamos diante de uma incompetência absoluta”, disse. 

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Leia também: Luiz Fux afirma que papel do STF é técnico e não político: ‘Cabe julgar o que é constitucional ou não’

“E, como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõem-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, complementou Fux. 

Em março deste ano, o Supremo aprovou, por 7 votos a 4, uma nova interpretação do foro privilegiado, para afirmar que casos criminais devem tramitar na Corte mesmo após o ocupante deixar o cargo. 

Para o ministro, essa modificação “recentíssima”, feita neste ano no Regimento Interno do Supremo, que alterou a interpretação sobre o foro privilegiado e embasou a decisão de manter o julgamento na Primeira Turma da Corte, não poderia ter sido aplicado ao caso da trama golpista. 

Isso porque os fatos investigados ocorreram antes de tal modificação, entre 2021 e 2023, apontou o ministro. Fux afirmou que a Constituição protege o cidadão para impedir a aplicação dessa “modificação da competência como resultado de uma interpretação após o crime”. 

Ele afirmou ainda que aplicar essa modificação de entendimento ao caso “gera questionamentos não só sobre casuísmos, mas mais do que isso, ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica”. 

“O que eu quero dizer é que o Supremo Tribunal Federal mudou a competência depois da data dos crimes aqui muito bem apontados por sua excelência, o procurador-geral da República [Paulo Gonet]”, resumiu Fux. 

Plenário

Em seguida, o ministro afirmou que, vencido nesta preliminar, sua opinião é que, ainda que seja mantido no Supremo, o caso sobre o golpe deveria ser julgado pelo plenário da Corte, uma vez que o principal réu é um ex-presidente. 

Fux disse que a competência constitucional do Supremo para julgar presidentes, que nunca foi alterada, se aplica ao caso da trama golpista, já que Bolsonaro está sendo julgado por fatos ocorridos durante o mandato e em função do cargo, ou seja “está sendo julgado como se presidente fosse”. 

Julgamento

O ministro é o terceiro a votar no caso, sendo o primeiro a divergir sobre questões preliminares levantadas pelas defesas e que podem anular o processo. 

Na terça, 8, os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino rejeitaram todas as questões preliminares e votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Nesta quarta, a Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento, iniciado em 2 de setembro, que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022. 

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela PGR e é formado pelas principais cabeças do complô. 

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

A análise está prevista para durar até sexta (12). Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável pela condução dos trabalhos.  

Quem são os réus

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes 

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

*Com informações da Agência Estado

Tags: Jair BolsonarojulgamentoLuiz FuxSTF

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