Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, pela suspensão da Lei Municipal nº 589/2024, aprovada na última sessão da Câmara Municipal de Manaus em 2024, que aumentou os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários municipais para o período de 2025 a 2028.
O Município de Manaus havia recorrido da decisão de primeira instância que concedeu liminar suspendendo a aplicação da lei, mas o recurso foi negado. A relatora, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, destacou que a medida visa cumprir à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à moralidade administrativa.
A legislação aprovada aumentava o salário do prefeito de Manaus de R$ 27 mil para R$ 35 mil; do vice-prefeito, de R$ 26 mil para R$ 32 mil; dos secretários municipais, de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil; e dos subsecretários, de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil.
O caso
A lei foi aprovada no fim de 2024, no último ano da legislatura, para reajustar os salários de agentes políticos a partir de janeiro de 2025. No entanto, a Justiça entendeu que a medida foi tomada em período proibido pela LRF, que veta aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
De acordo com o acórdão, o ato “representa ato atentatório aos princípios da Administração Pública, principalmente, o da moralidade e o da impessoalidade”.
O processo começou com uma ação popular, instrumento jurídico que permite a qualquer cidadão pedir a anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
Segundo o autor da ação, o advogado Daniel Ribas da Cunha o aumento causaria um impacto anual de R$ 32,2 milhões no erário municipal, sendo que os subsídios fixados pela norma municipal serão aplicados no mês de janeiro de 2025, gerando o prejuízo mensal de R$ 672 mil ao erário.
Segundo a relatora, a Lei nº 589/2024 é um exemplo de “lei de efeito concreto”, ou seja, “a mera existência da lei no mundo jurídico já é suficiente para ensejar o pagamento dos subsídios”. Por isso, é possível contestá-la por meio de ação popular.
Violação à Lei de Responsabilidade Fiscal
A desembargadora Mirza Telma ressaltou que a norma municipal não respeitou o prazo previsto no artigo 21, inciso II, da LRF. Esse dispositivo estabelece que é nulo o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
A decisão cita que a manutenção da suspensão evita “prejuízo irreparável e de difícil reparação” ao cofres públicos do município.
Procurado pelo portal Rios de Notícias, Daniel Ribas a decisão que manteve suspensa a lei de aumento “já tem sua vigência, já deve ser cumprida até final do mês de agosto” e não admite, neste momento, recurso ao STJ ou STF por se tratar de medida provisória.
Ele explicou que houve idas e vindas no processo — o juiz de primeiro grau suspendeu os reajustes, o desembargador plantonista chegou a liberar, mas agora, no julgamento do mérito do agravo por três desembargadores, “a decisão do juiz de primeiro grau volta a valer nos mesmos termos em que proferida, inclusive com multa”. O processo segue seu trâmite normal até a sentença final, quando novas possibilidades de recurso poderão surgir.
Tramitação e recursos
Procurado pelo Portal Rios de Notícias, o representante da ação, Daniel Ribas, afirmou que a decisão que manteve suspensa a lei de aumento “já tem sua vigência, já deve ser cumprida até final do mês de agosto” e não admite, neste momento, recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de medida provisória.
Ele explicou que houve idas e vindas no processo — o juiz de primeiro grau suspendeu os reajustes salariais em janeiro de 2025; devido a um agravo, o desembargador plantonista chegou a liberar, mas agora, no julgamento do mérito do recurso por três desembargadores, “a decisão do juiz de primeiro grau volta a valer nos mesmos termos em que proferida, inclusive com multa”.
O processo segue seu trâmite normal até a sentença final, quando novas possibilidades de recurso poderão surgir.
Decisão final
Com a decisão, o reajuste dos subsídios permanece suspenso até o julgamento definitivo da ação. O Tribunal concluiu que estão presentes os requisitos para a manutenção da liminar, como a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano” ao erário.
“A manutenção da decisão agravada evitará a destinação dos recursos públicos em desacordo com o que reza a Constituição Federal”, concluiu a relatora.






