Júnior Almeida – Rios de Notícias
BRASIL – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve a prisão domiciliar decretada na tarde desta segunda-feira, 4/8 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Moraes aponta na decisão, que Bolsonaro violou medidas cautelares ao utilizar redes sociais de terceiros – incluindo seus três filhos parlamentares – para disseminar mensagens durante as manifestações realizadas neste domingo, 3, em diversas cidades do país.
Segundo o ministro, as publicações tinham “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.
Leia também: Impeachment de Moraes: Senadores do Amazonas se dividem entre apoio e oposição
Moraes argumenta que, mesmo sem utilizar diretamente seus perfis oficiais, Bolsonaro burlou de forma intencional as restrições anteriormente impostas. “Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro”, escreveu o ministro.
“Diante do exposto, em face do reiterado descumprimento de medidas cautelares impostas anteriormente, decreto a prisão domiciliar de Jair Messias Bolsonaro, a ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial.”
Alexandre de Moraes, ministro do STF
Medidas impostas pelo STF
Entre as medidas estão o uso de tornozeleira eletrônica, restrição de deslocamentos e proibição de contato com outros investigados.
Segundo o despacho do ministro relator, Bolsonaro “deverá permanecer em sua residência, sendo vedadas saídas não autorizadas”. A decisão determina ainda que ele “não poderá manter qualquer contato com demais investigados e testemunhas do processo”, seja pessoalmente, por telefone ou por meio digital.
Além disso, o ex-presidente não poderá participar de atos públicos ou reuniões políticas, medida que, segundo a Corte, busca evitar “potencial interferência na investigação e risco à ordem pública”.
Em caso de descumprimento de qualquer restrição, o STF alerta que poderá revogar a domiciliar e determinar a prisão em regime fechado.






