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Home Política

Pablo Marçal é condenado pela 3ª vez pela Justiça Eleitoral e permanece inelegível por 8 anos

24 de julho de 2025
em Política
Tempo de leitura: 4 min
pablomarcal

Pablo Marçal é condenado novamente (Foto: pablomarcalporsp/Instagram)

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Redação Rios

BRASIL – O ex-coach Pablo Marçal (PRTB) foi condenado nessa terça-feira, 22/7, a oito anos de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral. É a terceira vez que ele é condenado por crimes praticados nas eleições de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo. Procurado, Marçal diz estar confiante de que a decisão será revista nas instâncias superiores.

A sentença contra o influenciador foi proferida pelo juiz eleitoral Antônio Maria Patiño Zord, da 1.ª Zona Eleitoral. O magistrado analisou duas ações de modo simultâneo, concluindo que Marçal praticou abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos e uso indevido dos meios de comunicação social.

Leia também: Moraes rebate defesa de Bolsonaro por postagens: ‘Justiça é cega mais não é tola!!!!!’

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As ações foram protocoladas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), da então candidata à Prefeitura Tabata Amaral, e pela vereadora Silvia Ferraro (PSOL). As denúncias apontam que o ex-coach promoveu sorteios nas redes sociais, atacou adversários e questionou a lisura do processo eleitoral.

Na sentença, Zord julgou parcialmente procedente as acusações contra Marçal. O magistrado, no entanto, absolveu Antônia de Jesus (PRTB), candidata a vice na chapa encabeçada pelo ex-coach A condenação é de primeira instância, e cabe recurso.

Por meio de sua assessoria, Marçal afirmou que recebeu com serenidade a decisão. “Embora respeite o posicionamento da Justiça Eleitoral, reafirmo minha total convicção de que sou inocente e reforço que os recursos cabíveis serão apresentados no tempo certo. Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores”.

Em abril deste ano, Marçal já havia sido condenado pela 1.ª Zona Eleitoral. Na ocasião, o ex-coach foi sentenciado a multa de R$ 420 mil, além de oito anos de inelegibilidade. A decisão também apontou a pratica de abuso de poder econômico, captação ilícita de recurso e uso indevido de meio de comunicação social.

“Pablo Marçal buscou garantir uma alavancamento da sua presença nas redes sociais por meio de mecanismos ilícitos correspondentes ao concurso de ‘cortes’ de seus vídeos para fins de estimular impulsionamento de propaganda eleitoral de terceiros com a promessa de pagamento de prêmio aos vencedores ficando, desta forma, caracterizado o abuso de poder econômico”, escreveu Zord, na segunda sentença contra Marçal.

Já primeira condenação de Marçal ocorreu em fevereiro deste ano em ação movida pelo PSB e pelo PSOL após Marçal divulgar um vídeo em que diz que venderia seu apoio a candidatos a vereador de “perfil de direita” em troca de doação de R$ 5.000 para sua campanha. A decisão também o declarou inelegível por oito anos. As condenações, porém, não são acumulativas.

*Com informações da Agência Estado

Tags: BrasilCondenadoJustiça EleitoralPablo MarçalSão Paulo

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